O trabalho de fiscalização, realizado pela operação “De Olho na Bomba”, é desencadeado em todo o estado, com o objetivo de combater sistematicamente a sonegação fiscal no setor de combustíveis, a adulteração e as fraudes nas bombas abastecedoras. Os postos de gasolina fiscalizados são escolhidos aleatoriamente, de acordo com o sorteio, ou então através de denúncias feitas à polícia.
De acordo com representantes do Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, boa parte dos postos de São Carlos já passou por fiscalização da entidade, sem que fossem constatadas irregularidades.
Dentre as possíveis sanções ou punições, além da interdição do posto, feita pelo Ipem (Instituto de Pesos e Medidas), também é realizada a lacração das bombas abastecedoras. Outra medida tomada é a interdição da pessoa jurídica, proprietária do posto, que fica impedida de trabalhar no setor durante cinco anos.
OUTRO LADO – Walmir Carvalho, proprietário de um dos postos lacrados, afirmou ser, também, vítima da adulteração, uma vez que o combustível revendido é adquirido de um distribuidor que, teoricamente, deveria fornecer o produto dentro das normas legais da ANP (Agência Nacional de Petróleo).
“Eu também sou prejudicado, porque o equipamento que possuo aqui para verificar se o combustível não está adulterado é obsoleto, perto do que é utilizado pelos fiscais, muito mais precisos. Em também acabo prejudicado, e meu prejuízo é até maior”, desabafa.
OPERAÇÃO – A operação “De Olho na Bomba” é realizada semanalmente em todas as 18 Delegacias Regionais Tributárias do Estado. Nela, também são aferidas as bombas e conferidos os dados cadastrais dos estabelecimentos. Em relação ao combustível comercializado, amostras são coletadas e encaminhadas para o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas). Encontrada qualquer irregularidade metrológica, o Ipem pode efetuar a lacração imediata das bombas. No caso de indício de adulteração, os proprietários ainda podem ser multados pelo Ipem e pela Secretaria da Fazenda, por sonegação fiscal.
Se o laudo definitivo elaborado pelo IPT apontar adulteração, o proprietário do estabelecimento tem a chance de solicitar que a amostra em seu poder seja submetida aos mesmos testes (contraprova). Confirmada a adulteração, o estabelecimento poderá ter a inscrição estadual cassada.
A lei 11.929 também estabeleceu normas mais rigorosas para registro de empresas que pretendem atuar no setor de combustíveis. No caso de infração, além de os postos serem impedidos de funcionar, com a lacração do tanque que contenha o combustível e de suas respectivas bombas de abastecimento, os sócios, pessoas físicas ou jurídicas do estabelecimento penalizado ficarão impedidos de exercerem o mesmo ramo de atividade pelo prazo de cinco anos, contados da data de cassação. Além disso, os proprietários ficam proibidos de entrarem com pedido de inscrição de nova empresa, no mesmo ramo de atividade.







