Câmara Municipal encaminha moção de repúdio ao governo de SP e ALESP
Na sessão ordinária realizada ontem, os vereadores aprovaram uma moção de repúdio ao governador e ao presidente da Assembleia Legislativa
O projeto de lei (PL 529/20) de autoria do governador João Dória (PSDB), em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP), estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. Para isso, o Estado quer extinguir unidades descentralizadas, entre elas a CDHU, o Instituto Florestal e a Fundação Parque Zoológico, além de alterações das alíquotas do IAMSPE e mudanças na gestão e planejamento das universidades estaduais paulistas e FAPESP.
Os vereadores da Câmara Municipal de Itirapina aprovaram por unanimidade a moção de repúdio direcionada ao Governador do Estado de São Paulo, João Doria (PSDB), e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, deputado Cauê Macris, para que seja suprimido o Artigo 66 e seus incisos do PL 529/20.
A justificativa para a criação da moção de repudio pelos vereadores é devido a proposta do governo de SP de extinguir o Instituto Florestal, uma unidade centenária do governo de SP, sendo uma das instituições ambientais mais antigas do Brasil, conforme citado no documento.
O documento também relata os trabalhos desenvolvidos pelo Instituto Florestal durante esses mais de cem de atividades, bem como os trabalhos das estações ecológicas de Itirapina e outras do Estado de São Paulo.
PL 529/20 – Artigo 66 e seus incisos
Artigo 66 – Fica extinto o Instituto Florestal, unidade administrativa da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, observadas ainda as seguintes diretrizes:
I – transferência das atribuições do Instituto Florestal:
- a) à unidade administrativa referida no inciso II, relativamente às atividades de pesquisa;
- b) referentes às demais atividades à Fundação Florestal.
II – unificação, em uma única unidade administrativa, dos Institutos de Botânica e Geológico;
III – as funções administrativas da unidade referida no inciso II serão exercidas pelas unidades próprias da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
- 1º – Os cargos em comissão e funções de confiança, ocupados ou vagos, alocados ao Instituto Florestal e às áreas administrativas dos Institutos de Botânica e Geológico serão remanejados para banco de cargos administrado pela Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.
- 2º – O prazo para implantação das medidas referidas neste artigo será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação desta lei.