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Legislação endurece destinação de recursos a entidades

23/08/2014 12h56 - Atualizado há 10 anos Publicado por: Redação
Legislação endurece destinação de recursos a entidades
Fábio Taconelli
José Renato Prado, especialista em direito do Terceiro Setor entidades terão de ter 3 anos de atividades para receber recursos públicos.

A presidente Dilma Rousseff (PT) sancionou, no final do mês de julho, a lei que regulamenta as relações entre a administração pública – em todos os seus níveis, federal, estadual e municipal – e as organizações da sociedade civil, popularmente chamadas de “ONGs”. 

A nova legislação estabelece regras para a transferência de recursos financeiros dos governos para as organizações, tornando mais claro e transparente o processo. 

A lei sancionada, que conta com um total de 88 artigos, é uma demanda antiga da própria sociedade civil, que se reuniu em um movimento denominado Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as Organizações da Sociedade Civil.

A regulamentação da relação entre as partes – organizações e Poder Público – garante maior segurança jurídica às próprias organizações e permite melhor controle por parte da sociedade em relação à aplicação do recurso público.

“A lei disciplina a forma de transferência de recursos às entidades do Terceiro Setor. Com a legislação, que deve entrar em vigor em novembro, os estados e municípios terão de desenvolver mecanismo de escolha e monitoramento dos recursos enviados às entidades”, explicou José Renato Prado, advogado especialista em Terceiro Setor.

Uma das maneiras de escolher a entidade é por meio de um chamamento público, de acordo com o advogado. Prado comenta que a partir da implementação da lei, o parlamentar não poderá direcionar recursos de emendas para determinada entidade.

“Ele poderá indicar qual área poderá receber o recurso. Saúde, educação, esporte e assim por diante”, comentou. Prado assinalou que a entidade, para receber verbas públicas, terá de ter, no mínimo, três anos de existência. “Cada município terá de se estruturar para contemplar às novas exigências da lei. Em São Carlos, eu visualizo a secretaria de Planejamento e Gestão como órgão centralizador das ações, em conjunto com as outras secretarias e os conselhos municipais”, observou Prado.

Para o advogado, o novo estatuto fortalece alguns aspectos, tais como plano de trabalho mais minucioso, sistematização e prazos de prestações de contas, tipificação de condutas que dizem respeito a irregularidades, e, especialmente, reforça a atuação do controle externo.

 

COMPRAS

O advogado disse que as entidades deverão se estruturar para realizar compras públicas. José Renato Prado elogiou a iniciativa, uma vez que não havia a exigência quando da celebração de convênios.

Sem a lei, essa determinação era obrigatória somente para Organizações Sociais (OS), que firmam contratos de gestão e para Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), que celebram Termos de Parceria.

“No entanto, o legislador perdeu a oportunidade de impor um controle mais rígido sobre as despesas das entidades, o que é passível de crítica, como, por exemplo, estabelecer procedimentos de compras de abrangência geral, ou mesmo exigir procedimento licitatório nos moldes da Lei de Licitações”, ponderou.

Para José Renato Prado, a legislação é de fundamental importância, uma vez que as cidades vão se desenvolvendo, surgem outras entidades de prestação de serviços, o que pode provocar um descontrole na destinação dos recursos públicos.

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