A arte de legislar no Brasil
No Brasil, temos leis recentes e que estão em pleno vigor, no entanto, algumas foram elaboradas de uma forma que ao ser aplicada, assomaram dificuldades para os operadores do direito (Delegados, Juízes, Promotores, Advogados etc.), demonstrando ambiguidade, com ausência de clareza e nitidez. Leis que causam transtornos e aborrecimentos, sendo que tais incidentes refletem na população. A legislação mal elaborada sem conhecimento de causa e de seus efeitos, quando da sua aplicação, jamais será uma lei profícua para a sociedade. Uma norma deverá ser criada unicamente para consertar certas condutas consideradas erradas, recuperando os danos sofridos, trazendo justiça para o impetrante e, consequentemente, advindo a paz e a ordem. Citando algumas delas, o caso da Lei 9.099/95, criada para resolver a morosidade de Inquéritos Policiais nas Delegacias de Polícia e Processos no Judiciário, tendo em vista tratar-se de ilícitos penais de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima seja até dois anos. Primeiramente, na época, o impasse da questão sobre quem é competente para elaborar o Termo Circunstanciado, se a Polícia Civil ou a Policia Militar. Simplesmente, devido a existência do termo “autoridade”, constante no “Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”. Conforme o preceito constitucional, do Art. 144, da CF/88, temos no § 5º, “ Às policiais militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública….“. Uma polícia fardada, voltada para o ataque e própria para mostrar, atuando de forma preventiva, no sentido de inibir e evitar o acontecimento dos delitos, assegurando o resguardo da ordem pública e consequentemente, a paz social. Nesse diapasão, o dispositivo deveria constar “Art. 69. A autoridade policial ( Delegado de Polícia) que tomar conhecimento….”, teria evitado toda essa controvérsia em torno de um assunto fincado em normas atinentes à Polícia Judiciária.
Antonio Edison Francelin
Delegado de Polícia Após.
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