A ilegalidade da tust e tusd na base de cálculo do ICMS nas contas de energia
Primeiramente cumpre esclarecer que os consumidores de energia pagam as chamadas Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição e Transmissão – TUSD e da TUST nas contas de energia.
Sabe-se ainda que o Estado cobra o ICMS sobre a conta integral de energia elétrica, sem descontar da base de cálculo valores que não deveriam servir de base, como por exemplo a demanda contratada e as tarifas acima mencionadas.
No entanto, patente é a ilegalidade e a referida inclusão acarreta aumento indevido sobre o valor das contas mensais de energia elétrica.
Discute-se a invalidade da inclusão das Tarifas de Uso do sistema de Distribuição e Transmissão – TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, haja vista que seu pagamento não representa a contraprestação pelo consumo de energia elétrica, inexistindo fato gerador do imposto estadual.
Dessa forma, a prevalecer a inclusão da TUSD na base imponível do ICMS, o imposto estaria incidindo sem que exista previsão legal (dada a ausência do fato gerador), com clara ofensa aos artigos 150, I, e 155, II, da CF/88, artigos 9º, e 97 do Código Tributário Nacional (CTN), e artigos 12, I, e 13, I, da LC n. 87/96.
A matéria foi discutida por ambas as Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consolidaram o entendimento pela exclusão da TUSD e TUST da base de cálculo do ICMS nas operações de fornecimento de energia, bem como a possibilidade do consumidor final (contribuinte de fato) pleitear a restituição dos valores recolhidos indevidamente.
Desse modo, tendo em vista a sinalização jurisprudencial dos tribunais pátrios favorável aos contribuintes, é possível a busca da tutela jurisdicional com objetivo de afastar a inclusão da TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, bem como pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos referentes a base de cálculo majorada do ICMS.