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A responsabilidade do sócio na execução fiscal

10/06/2017 12h11 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
A responsabilidade do sócio na execução fiscal

Primeiramente cumpre destacar que para a desconstituição da personalidade jurídica e redirecionamento aos sócios na Execução Fiscal, a teor do art. 135 do Código Tributário Nacional, deve haver a demonstração pelo exequente de prática de ato com excesso de poderes, contrário à lei ou ao contrato ou ao estatuto social da empresa.

Além disso, vale lembrar que nos termos da jurisprudência, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.101.728/SP, Min. Teori Albino Zavascki, na sessão do dia 11.3.2009, sob o regime do art. 543-C do CPC, firmou entendimento de que a simples falta do pagamento de tributo não configura, por si só, circunstância que acarrete a responsabilidade subsidiária dos sócios. 

Ou seja, os débitos declarados não ensejam o redirecionamento da execução fiscal nem mesmo contra o sócio administrador/gerente.

Assim, somente as irregularidades constantes do art. 135 do CTN, quais sejam, prática de atos com excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto, são aptas a permitir o redirecionamento do processo executivo aos sócios” (STJ, AgRg no AREsp 504.349/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/06/2014).

Até mesmo existindo irregularidades constantes do art. 135 do CTN, somente o sócio administrador responde, ficando excluído em qualquer hipótese o sócio quotista.

Por outro lado, há discussão  no sentido de que a dissolução irregular da sociedade, que deixa de funcionar, sem comunicação aos órgãos competentes, no endereço apontado em seus registros fiscais ou comerciais, dá azo ao redirecionamento da Execução Fiscal, em face de seus sócios gerentes, nos termos da Súmula 435/STJ.

Portanto, devem os sócios ficarem atentos aos pedidos de redirecionamento da execução fiscal, buscando sempre que houver indevido redirecionamento a devida tutela jurisdicional, evitando assim penhora indevida sobre bens pessoais.

 

 

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