Justiça decide sobre documento falso
Uma das Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida por um juiz de uma das Varas Criminais da Capital, que condenou acusado de uso de documento falso. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 11 dias-multa, no piso mínimo, por não ser o réu primário e de bons antecedentes.
Consta da denúncia que ele teria adquirido cédula de identidade em nome de outra pessoa para esconder sua condição de foragido da Justiça. A falsificação foi descoberta durante abordagem da polícia.
O desembargador relator do presente caso negou provimento ao recurso de apelação. “Ficou evidenciado que o apelante/réu efetivamente fez uso de documento materialmente falso, em razão da sua condição de foragido da Justiça, sabendo perfeitamente da sua falsidade, quando foi surpreendido e preso em flagrante pela polícia paulista.”
A votação foi unânime. (Fonte:TJSP).
* Advogado em São Carlos S.P.