Sobre programas especiais de parcelamento
Primeiramente cumpre destacar que iniciou em 20/07/2017 o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento – PEP do ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) e Taxas.
Nesta edição do Programa Especial de Parcelamento, será possível a inclusão de débitos de ICMS, inscritos e não inscritos em dívida ativa, decorrentes de fatos que ocorreram até o dia 31 de dezembro de 2016.
Para as empresas que optarem por parcelar o débito será possível dividir em até 60 vezes, tendo abatimento de 50% no valor das multas e de 40% nos juros. Neste caso, a parcela mínima é de R$ 500. Serão aplicados juros mensais de até 0,64% para pagamento em até 12 parcelas, 0,80% para pagamento de 13 a 30 parcelas e 1% para pagamento de 31 a 60 parcelas.
Já para as empresas que optarem em quitar seus débitos a vista a redução no valor da multa é de 75% e de 60% nos juros.
Importante destacar que a medida também se aplica às empresas e contribuintes que possuem contra si ação de Execução Fiscal ajuizada e em cobrança. Com esta possibilidade de adesão ao PEP e com o regular pagamento, as empresas podem ficar livres de eventuais restrições e penhoras decorrentes da execução, permanecendo suspensa a exigibilidade do tributo com o regular parcelamento.