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União regulamenta novo parcelamento fiscal

24/06/2017 11h42 - Atualizado há 7 anos Publicado por: Redação
União regulamenta novo parcelamento fiscal

Foi publicada em 21 de junho de 2017, a Instrução Normativa RFB (IN) nº 1.711/2017 que tem como finalidade regulamentar a Medida Provisória nº 783/2017, que instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 

Pela norma, podem ser objeto de regularização os seguintes débitos: ser quitados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na forma do PERT débitos: (a) vencidos até 30 de abril de 2017, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos, ativos ou em discussão administrativa ou judicial, que forem devidos por pessoas físicas ou jurídicas (inclusive em recuperação judicial); (b) provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31 de maio de 2017; e (c) relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).

O contribuinte que tiver interesse em aderir ao deverá formalizar o requerimento no sítio da RFB na internet a partir do dia 03 de julho de 2017 até o dia 31 de agosto de 2017.

Por fim, cumpre destacar  que nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.

Portanto, a partir da adesão ao parcelamento, as cobranças em dívida ativa devem ser imediatamente suspensas, inclusive as execuções fiscais em curso, até o cumprimento final do parcelamento.

Lembramos  ainda que, nos termos do artigo 68, da lei 11.941/09, ao aderir ao parcelamento fica suspensa a pretensão punitiva estatal relacionada aos crimes tributários previstos pelos artigos 1° e 2° da lei 8.137/90. Entretanto, referida suspensão é aplicável somente para pedidos de parcelamentos formalizados antes do recebimento de denúncia criminal, conforme dispõe o artigo 83, § 2°, da lei 9.430/96, com redação alterada pelo artigo 6° da lei 12.382/11.

Assim, deve o contribuinte ficar atento as regras do novo parcelamento mencionado para uma correta e eficaz utilização dos benefícios e reflexos tanto nas execuções fiscais em curso com nos crimes contra ordem tributária.

 

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