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AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade

Negociação deve prever ressarcimento de danos, perda de bens e multa

21/07/2021 17h27 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
AGU regulamenta acordo de não persecução em casos de improbidade Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa Nº 18 que regulamenta o acordo de não persecução cível em matéria de improbidade administrativa no âmbito do órgão.

Conforme as disposições gerais, o acordo, previsto pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), poderá ser realizado extrajudicialmente ou no curso da ação judicial quando a solução consensual for a medida mais viável para acelerar devolução de valores desviados.

O acordo deverá prever o ressarcimento dos danos causados ao erário, o perdimento de bens e valores acrescidos ao patrimônio desviado, além do pagamento de multa.

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