Aplicativos devem garantir assistência a entregadores de alimentos
As
plataformas digitais iFood e Rappi devem garantir assistência
financeira a trabalhadores contaminados pelo novo coronavírus
(Covid-19) ou que integram o grupo de alto risco para que possam se
manter em distanciamento social com recursos necessários para sua
sobrevivência.
Com abrangência nacional, as decisões, em
caráter liminar, decorrem de duas ações civis públicas ajuizadas
pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) no
último sábado (04) e também obrigam as empresas a fornecer
materiais de higienização aos entregadores de mercadorias e
refeições.
Entre as determinações, o juiz do Trabalho Elizio
Luiz Perez estabelece que as plataformas digitais terão que repassar
o equivalente à média dos valores diários pagos nos 15 dias
anteriores à decisão, garantindo, pelo menos, o pagamento de um
salário mínimo mensal. A medida abrange trabalhadores que integram
grupo de alto risco (como os maiores de 60 anos, os portadores de
doenças crônicas, imunocomprometidos e as gestantes) ou aos
afastados por suspeita ou efetiva contaminação pelo vírus.
As
liminares também garantem o fornecimento gratuito de álcool-gel
(70%, ou mais) e água potável aos profissionais. Além disso, as
empresas deverão oferecer espaços para a higienização de
veículos, bags que transportam as mercadorias, capacetes e jaquetas,
bem como credenciar serviços de higienização
As decisões
prevêm, ainda, a inclusão de pelo menos três vídeos informativos
nos aplicativos das empresas destinados aos trabalhadores, aos
fornecedores de produtos e aos consumidores, contendo os protocolos
de segurança sanitária. Em caso de descumprimento, está prevista
aplicação de multa diária às empresas, no valor de R$ 50 mil.
As
ações tiveram como base a Nota Técnica nº 1 da Coordenadoria
Nacional de Combate às Fraudes Trabalhistas (Conafret), do MPT, que
traz medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança de
trabalhadores de aplicativos contra a Covid-19.
Além das
empresas já processadas, o MPT em São Paulo também enviou
recomendações às demais empresas de aplicativos de entrega de
alimentos e de transporte de passageiros. Caso as medidas
recomendadas não sejam cumpridas pelos empregadores, outras ações
podem ser ajuizadas.