Cinemas de São Paulo deverão ter sessão mensal adaptada a crianças autistas
O
prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), sancionou na última
terça-feira, 14, uma lei que obriga os cinemas paulistanos a
realizarem ao menos uma sessão por mês adaptada a crianças e
adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O
descumprimento da determinação prevê de advertência a multa –
entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e até interdição do estabelecimento
A
Lei 17.272/20 prevê que, durante as sessões adaptadas, as luzes
estejam levemente acesas, o volume seja um pouco mais baixo do que o
habitual e não seja veiculada publicidade comercial. Também deverá
ser liberada a circulação dos espectadores pelo interior da sala,
bem como a entrada e a saída durante a exibição do filme. Não há
ingerências em relação ao valor dos ingressos.
Segundo a lei,
as sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do
espectro autista na entrada da sala de exibição. O estabelecimento
que descumprir a lei receberá, primeiramente, uma advertência e, no
caso de reincidência, uma multa de R$ 3 mil. Uma segunda
reincidência resultará em nova multa, de R$ 10 mil, e, se for
repetida, poderá levar à interdição.
Os valores das multas
serão reajustados anualmente pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA). A lei entrará em vigor em 90 dias após
a publicação no Diário Oficial do município, que
ocorreu nesta quarta-feira, dia 15.