CNJ autoriza volta de atividade presencial nos tribunais em 15 dias
A retomada de prazos nos processos em papel também foi autorizada
Uma resolução assinada na última segunda-feira (01) pelo
presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli,
autoriza os tribunais de todo país a retomarem a atividade presencial a partir
de 15 de junho, ainda que sob determinadas condições.
Pela norma, o presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento
presencial desde que isso seja permitido pelos executivos locais e “se
constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a
viabilizem”.
A Resolução 322/2020 autoriza também a retomada de prazos nos processos
que tramitam em papel, suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus
(covid-19).
No momento, por força de norma do próprio CNJ, os tribunais encontram-se em
regime de plantão extraordinário devido à pandemia, com suas sedes fechadas à
presença do público. Pela resolução, os atos processuais presenciais devem ser
retomados em “de forma gradual e sistematizada”.
Em uma primeira etapa, devem ser retomadas audiências e sessões do júri
envolvendo réus presos; adolescentes em
conflito com a lei em situação de internação; e crianças e adolescentes em
situação de acolhimento institucional e familiar. Outras medidas urgentes podem
ser realizadas, desde que com autorização judicial e se não puderem ser
integralmente realizadas de forma virtual.
Está autorizado ainda o cumprimento de mandados judiciais por servidores que
não estejam em grupos de risco e estejam munidos de equipamentos de proteção
individual.
A resolução prevê também uma série de precauções, como o distanciamento entre
pessoas nas salas de audiência, o uso de máscaras e álcool-gel e o acesso
restrito ao tribunal somente a quem demonstre ter essa necessidade.
Além disso, cada tribunal terá 10 dias, a partir da retomada da atividade
presencial, para editar normas “com o objetivo de estabelecer regras de
biossegurança”, determina a resolução do CNJ.