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Código Florestal deve gerar “limbo jurídico”

17/09/2012 18h04 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Código Florestal deve gerar “limbo jurídico”

A medida provisória que preenche lacunas do Código Florestal precisa ser votada nesta semana na Câmara dos Deputados, e logo no Senado, para evitar o risco de perder a validade, o que geraria insegurança jurídica sobre diversos pontos, avaliam especialistas e parlamentares.

 

A MP foi editada em maio deste ano justamente para regulamentar os pontos vetados pela presidente Dilma Rousseff ao sancionar o Código Florestal. Se não for votada até o dia 8 de outubro na Câmara e no Senado, a MP perde a validade.

“Em muitos pontos haverá um limbo jurídico, porque houve vetos e não há nada que substitua ou regulamente o que foi vetado”, explicou o professor em direito ambiental da Universidade de Brasília (UnB) Nicolau Dino.

Por causa das eleições municipais em outubro, Câmara e Senado têm trabalhado apenas algumas semanas por mês, de forma intercalada, o que acaba restringindo o prazo para tramitação da MP.

Na Câmara, o último período do mês do chamado esforço concentrado ocorre nesta semana. O Senado só retomaria as atividades depois das eleições, cujo primeiro turno será realizado dia 7 de outubro, mas caso a medida seja votada pelos deputados poderá haver uma convocação excepcional dos senadores.

Para o presidente da Comissão Nacional de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gilberto Piselo do Nascimento, a caducidade da MP abrirá uma série de questionamentos jurídicos.

“Vai abrir, sim, um grande flanco para uma especulação”, afirmou.

Um ponto específico – justamente o que define um escalonamento de faixas a serem reflorestadas nas margens de rios levando em conta o tamanho da propriedade, a chamada “escadinha” -, suscita diversas interpretações.

No início do mês o deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), um dos que alimentaram o processo de obstrução da votação, avaliou que no caso de a MP caducar, não haveria regulamentação obrigando o proprietário rural a reflorestar, eximindo o produtor dessa exigência.

Na avaliação de Dino, da UnB, uma das teses possíveis é a de que na ausência desse dispositivo da MP, ficariam valendo as regras já sancionadas no Código Florestal.

 

A MP trazia regras especiais para propriedades já desmatadas se regularizarem. Sem a MP, os proprietários deverão recompor conforme a regra já sancionada no código, levando em conta o mínimo de 30 e o máximo de 500 metros ao longo de rios, segundo essa interpretação.

Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), presidente da comissão mista que analisou a medida provisória, se essa tese se confirmar, os primeiros a ser prejudicados serão os pequenos agricultores, com menos condições de arcar com o reflorestamento.

 

OPÇÕES

O problema da insegurança jurídica pode não ser solucionado rapidamente, uma vez que o governo tem poucas “saídas” para regulamentar o que perder a eficácia.

Segundo o professor de direito da UnB Mamede Said, o governo não pode editar uma nova medida provisória sobre este mesmo tema até o ano que vem. Também não poderia regulamentar os buracos produzidos pelos vetos por meio de decreto. O professor considera que não restam muitas opções para o governo regulamentar as lacunas.

Uma possibilidade seria, segundo Dino, a apresentação de um projeto de lei para suprir esses pontos. Mas esses instrumentos podem levar anos de tramitação no Congresso, uma vez que não passam a trancar a pauta depois de certo período, como as MPs.

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