Governo proíbe entrada de estrangeiros no país por 30 dias
Decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União
O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial
da União uma portaria que restringe a entrada de estrangeiros no Brasil
por 30 dias em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A entrada de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, fica proibida por
rodovias ou outros meios terrestres, por via aérea ou por transporte
aquaviário. O prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por recomendação técnica
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que foi a entidade que
recomendou a restrição.
Pelo ato, a restrição não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados;
imigrantes que tenham residência permanente no Brasil; profissionais
estrangeiros em missão que estejam a serviço de organismo internacional;
passageiros em trânsito internacional, desde que não saiam da área
internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
funcionários estrangeiros acreditado junto ao Governo brasileiro; além de estrangeiros
que sejam conjunges, companheiros, filhos, pais ou curadores de brasileiros;
que tenham o ingresso autorizado pelo governo brasileiro ou sejam portadores do
Registro Nacional Migratório.
A proibição, entretanto, não atinge atividades como ações humanitárias
transfronteiriças e o transporte e desembarque de cargas, entre outras
atividades.
A portaria é assinada pelos ministros da Casa Civil, Braga Netto, da Justiça e
Segurança Pública, André Mendonça, da Infraestrutura, Tarcisio Freitas, e da
Saúde, Eduardo Pazuelo.