Governo publica edital de concessão da 1ª fase do trem-bala
O governo publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira autorização para o modelo de concessão do projeto de construção do trem-bala que ligará as cidades de Campinhas (SP), São Paulo e Rio de Janeiro.
Segundo resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND), o modelo de concessão da estrada de ferro 222 prevê prazo de concessão de 40 anos para o serviço de “transporte ferroviário de passageiros por trens de alta velocidade, entre Rio de Janeiro, São Paulo e Campinas, com paradas intermediárias, vinculado à exploração parcial ou total da infraestrutura, incluindo operação, manutenção e conservação do sistema”.
A licitação da obra bilionária inicialmente estava prevista para dezembro de 2010, mas, depois de uma tentativa fracassada de leilão em julho do ano passado, que acabou não recebendo qualquer proposta, o governo decidiu dividir o projeto em duas etapas de concessão.
Na primeira fase, em 2013, será escolhido o operador do serviço e a tecnologia a ser adotada, enquanto a segunda, em que será escolhido o concessionário responsável pela infraestrutura do projeto, é prevista para 2014.
Pelas estimativas do governo, o trem-bala deverá demandar investimentos de cerca de 35 bilhões de reais. O governo será sócio do projeto, por meio da estatal Empresa de Planejamento e Logística (EPL).
Na edição do DOU, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que o edital estará disponível em seu site a partir desta quinta-feira, mas o texto não podia ser localizado online no início desta manhã, apenas o edital de 2010. Representantes da agência não estavam disponíveis para comentar o assunto.
Segundo a resolução do CND, a tarifa-teto por quilômetro, em serviços prestados na classe econômica, que façam a ligação entre as cidades de Rio de Janeiro e São Paulo, em quaisquer dos dois sentidos, será de no máximo 0,49 real. A tarifa será reajustada anualmente pelo índice de inflação IPCA.
No mínimo, 60 por cento da capacidade de cada composição deverão ser destinados à classe econômica, em todos os serviços prestados, segundo o texto do CND.