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Jefferson é condenado a 7 anos e 14 dias

29/11/2012 00h48 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Jefferson é condenado a 7 anos e 14 dias

O ex-deputado do PTB Roberto Jefferson, delator do mensalão, foi condenado a 7 anos e 14 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). A pena dá direito a cumprir o tempo em regime semiaberto.

 

Ele teve a pena atenuada, a pedido do presidente da corte e relator do processo, Joaquim Barbosa, por ter colaborado com o processo e indicado nomes de envolvidos.

Jefferson, que está licenciado da presidência do PTB por motivos de saúde – ele trata um câncer -, foi responsável por denunciar um esquema de compra de apoio político no Congresso em favor do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que o responsável era o então ministro da Casa Civil, José Dirceu.

Pelo crime de corrupção passiva, Jefferson teve pena estabelecida de 2 anos, 8 meses e 20 dias. Já pelo crime de lavagem de dinheiro, a pena foi de 4 anos, 3 meses e 24 dias. Além disso, ele deverá pagar multa de cerca de 720 mil reais, valor que ainda deve sofrer correção.

Após denunciar o esquema, em 2005, Jefferson teve o mandato de deputado cassado pelo plenário da Câmara dos Deputados.

Depois da definição de sua pena, Jefferson escreveu uma curta mensagem no blog que mantém na Internet, na qual citou uma frase do ex-primeiro-ministro inglês Benjamin Disraeli.

“Nunca se queixe, nunca se explique, nunca se desculpe”, limitou-se a escrever após publicar a citação original em inglês.

 

ATENUANTE

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, chegou a ler trechos do depoimento de Jefferson para argumentar que ele não confessou o recebimento do dinheiro nem mesmo quis auxiliar a Justiça com a delação premiada.

Para Lewandowski, a aceitação de uma suposta confissão como atenuante “certamente causará a maior perplexidade naqueles que acompanham o trabalho desta Corte”.

Ele disse ainda que se o STF considerar o atenuante representaria um ato “eminentemente político há séculos atribuído a monarcas”.

Joaquim Barbosa, defendendo a atenuante, afirmou que Jefferson “prestou sempre… colaboração fundamental”, já que os nomes que apresentou “impulsionaram as investigações”. Ele propôs redução da pena em um terço do total pelo ex-parlamentar ter colaborado com informações. A posição do relator saiu vitoriosa.

“Devo admitir que Roberto Jefferson prestou um grande serviço a nossa pátria… Sem o que veiculado por Roberto Jefferson, o que teríamos? A continuidade do escamoteamento do que vinha ocorrendo?”, perguntou o ministro Marco Aurélio Mello.

Já o ministro Celso de Mello, o que está há mais tempo no Supremo, afirmou que Jefferson foi um “réu colaborador” e merecia diminuição de pena.

 

 

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