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Juiz nega censura ao livro sobre João Gilberto

04/07/2013 18h01 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Juiz nega censura ao livro sobre João Gilberto

O deputado federal Newton Lima (PT-SP) comemorou a sentença do juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Civil de São Paulo, que negou o pedido de busca e apreensão ao livro João Gilberto, de autoria de Walter Garcia, (editora Cosac e Naify). Autor de um projeto que acaba com a censura às biografias não-autorizadas, o deputado faz um apelo: “Nós precisamos decidir essa matéria com celeridade, pois caso contrário será mais um tema para a judicialização das decisões que cabem ao Congresso”.

 

O pedido de censura foi feito pelos advogados de João Gilberto, que alegavam que a obra “apresenta conteúdo ofensivo à imagem e intimidade, por meio de exposição não autorizada do retrato pessoal do autor [João Gilberto]”. Já a defesa alegou que “não há qualquer ilicitude em sua obra literária ou ofensa à imagem do cantor, pessoa pública que desperta interesse coletivo na medida em que se trata de um dos maiores artistas da música nacional”.

A sentença é de primeira instância, mas demonstra a concordância do juiz com a tese do Projeto de Lei 393/2011, do deputado Newton Lima: “a busca e apreensão de obras literárias se caracteriza como censura, absolutamente inadmitida no ordenamento jurídico brasileiro”, escreveu o juiz. E continua: “O art. 220, parágrafo 2º, da Constituição Federal é firme ao vedar ‘toda e qualquer’ censura de natureza artística. Recolher compulsoriamente obra literária para impedir que terceiros tomem conhecimento de seu conteúdo é, salvo melhor juízo, censura, e não pode ser admitida, simplesmente porque a Constituição proíbe. A proteção da honra e imagem do autor se faz, também por extração constitucional, pela forma da indenização, nada mais. É o que dispõe o art. 5, X da Carta Magna. Jamais pela censura”.

O projeto do deputado Newton Lima quer modificar o artigo 20 do Código Civil, que fundamenta a apreensão de biografias não autorizadas. Ele acrescenta um segundo parágrafo ao artigo, assim redigido: “§ 2° A mera ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade.”

 

O projeto já foi aprovado pelas comissões de Educação e Cultura e Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara Federal.

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