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Justiça determina que Vale suspenda atividades vinculadas a barragem em Nova Lima

22/03/2019 00h04 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Justiça determina que Vale suspenda atividades vinculadas a barragem em Nova Lima

A Justiça determinou que a Vale suspenda todas as atividades vinculadas a barragem de Dique III, em Nova Lima, em Minas Gerais. De acordo com a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca da cidade, publicada nesta última quinta-feira, 21, além da barragem a empresa deve interromper as operações de usinas, cavas e transportes associadas a essa estrutura, que faz parte do Complexo de Vargem Grande, até que seja comprovada a estabilidade da barragem e neutralizados todos os riscos humanos, ambientais e socioambientais.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 20, e divulgada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) nesta quinta, 21. O MPMG é autor da ação civil pública relacionada ao caso. O pedido teve como base documentos encaminhados pela consultoria Tüv Süd, uma das investigadas no caso do rompimento da barragem de Brumadinho. De acordo com os documentos, a consultoria alertou sobre a necessidade de revisão dos relatórios de segurança de várias barragens, inclusive de Dique III.
Além de interromper a operação, o juiz acatou o pedido do MPMG para que a Vale contrate nova auditoria de segurança e elabore plano de ação para reverter eventuais riscos. Determinou ainda a retirada de moradores da chamada área de autossalvamento.
Procurada, a Vale ainda não se posicionou sobre a decisão, mas as atividades do complexo de Vargem Grande já estão suspensas desde 20 de fevereiro, quando a Agência Nacional de Mineração (ANM) determinou, de forma preventiva, a suspensão das atividades do complexo.
Na época, a mineradora informou que atendeu imediatamente a determinação, mas que iria entrar com recurso junto à Diretoria Colegiada da ANM para realizar desmonte mecânico via trator e manter as operações das usinas de concentração e pelotização. De acordo com o comunicado distribuído na época, isso levaria “a impactos limitados nos volumes de produção, cujos valores serão informados assim que estimados”.

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