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Lava Jato denuncia Marconi Perillo por propina da Odebrecht

21/06/2019 16h30 - Atualizado há 5 anos Publicado por: Redação
Lava Jato denuncia Marconi Perillo por propina da Odebrecht

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, nesta quarta-feira, 19, o ex-governador Marconi Perillo (PSDB) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a Procuradoria, enquanto governador de Goiás, Perillo teria solicitado e recebido propinas no valor de R$ 17.808 720,17 da Odebrecht para favorecer interesses da empreiteira em contratos e obras no Estado.
A denúncia foi apresentada no âmbito da operação Cash Delivery, desdobramento da Lava Jato, e decorre de acordos de leniência e colaboração premiada firmados com a Construtora Norberto Odebrecht e seus executivos.
Outras quatro pessoas também foram denunciadas pelo MPF em Goiás Jayme Eduardo Rincón, Márcio Garcia Moura, Paulo Rogério de Oliveira e Carlos Alberto Pacheco Júnior teriam operacionalizado, segundo a Procuradoria, o recebimento da propina do ex-governador de Goiás.
Rincón, ex-tesoureiro de Perillo, intermediava os pagamentos e tratava junto a executivos da Odebrecht dos valores requisitados pelo ex-governador, indicou o MPF. Já os outros três denunciados seriam responsáveis por buscar o dinheiro da propina.
Na deflagração da operação Cash Delivery, em 2018, a Polícia Federal apreendeu R$ 940 mil em dinheiro vivo na casa do policial militar Marcio Garcia de Moura, que trabalhava como motorista particular de Rincón.
Na denúncia, o MPF requer reparação à Administração Pública de no mínimo R$ 17 milhões referente ao dano causado pelos envolvidos, decretação do sequestro de bens de Perillo e seus aliados e interdição do exercício de cargo ou função pública dos acusados pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
Justiça Eleitoral
O Ministério Público Federal indicou ainda que apresentou, um Pedido de Reconsideração de decisão que declinou da competência da investigação o ex-governador e seus aliados em favor da Justiça Eleitoral.
Em abril, a Procuradoria afirmou à 11ª Vara Federal de Goiás que era de competência da Justiça Federal, e não da Justiça Eleitoral, o inquérito da Operação Cash Delivery. A manifestação respondia a um requerimento de Jayme Rincón que desejava levar a investigação para a Justiça Eleitoral.
No documento, o procurador da República Helio Telho Corrêa Filho defendeu que não há conexão entre os crimes comuns investigados pela Cash Delivery e os crimes eleitorais investigados no inquérito que tramita na 135ª Zona Eleitoral de Goiânia.
“O MPF entende que há absoluta ausência de crime eleitoral que enseje a remessa dos autos à Justiça Eleitoral”, indicou a Procuradoria.
Defesas
“A Defesa técnica de Marconi Perillo vem a público mostrar sua indignação com a Denúncia apresentada dia 17 pelo Procurador Hélio Telho. Não tem a Defesa nenhuma preocupação com os fatos constantes na peça subscrita pelo Sr. Procurador, mas a apresentação desta Denúncia é a comprovação da parcialidade e da perseguição que este Procurador promove, há anos, contra o ex-Governador.
Em inúmeras circunstâncias esta perseguição ficou clara como no episódio das providências contra o então candidato ao Senado com claríssimas intenções eleitorais. A Defesa sempre se absteve de qualquer enfrentamento mais duro em respeito à instituição do Ministério Público. Ocorre que agora o Dr. Procurador rasgou o véu e perdeu o pudor.
O Exmo. Dr. Leão Aparecido Alves, Juiz Titular da 11ª Vara Federal de Goiânia, em 23 de maio, declinou da competência da Justiça Federal, no caso concreto, e determinou que o processo fosse encaminhado à Justiça Eleitoral, cumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo foi ao Ministério Público para simples ciência e deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral para a manifestação do digno Juiz Eleitoral.
Intempestiva e atrevidamente, o Dr. Procurador, inconformado, não querendo abrir mão do processo, como se isto fosse possível, apresenta Denúncia SEM TER COMPETÊNCIA para tal. Um desafio e um desrespeito à sua Excelência, o Juiz Titular, que já havia despachado declinando a competência. Um desserviço ao Poder Judiciário e um ato que não reflete a postura sempre digna e sensata da instituição do Ministério Público Federal. Quer a Defesa grisar, mais uma vez, que o ex-Governador não teme o enfrentamento dos fatos e tem absoluta confiança na sua total inocência, mas tem que responder frente ao Juízo competente.

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