MP amplia prazo para municípios aprovarem Plano de Mobilidade Urbana
O
presidente Jair Bolsonaro e o ministro do Desenvolvimento Regional,
Gustavo Canuto, editaram a Medida Provisória 906/2019 para modificar
regras e prazos relativos ao Plano de Mobilidade Urbana, lançado por
lei federal em 2012. A MP estabelece que os municípios obrigados a
elaborar o plano deverão fazê-lo e aprová-lo até 12 de abril de
2021. Pelo texto anterior, o prazo terminaria neste ano.
Com a
nova MP, municípios com mais de 20 mil habitantes e todos aqueles
que integrem regiões metropolitanas, regiões integradas de
desenvolvimento econômico e aglomerações urbanas com população
total superior a 1 milhão de habitantes deverão elaborar e aprovar
o Plano de Mobilidade Urbana, “integrado e compatível com os
seus planos diretores e, quando couber, com os planos de
desenvolvimento urbano integrado e com os planos metropolitanos de
transporte e mobilidade urbana”.
Assim como a lei original,
a MP também destaca que se, se ao final do prazo estipulado, os
municípios não tiverem aprovado seus planos ficarão impedidos de
receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade
urbana, “ressalvada a hipótese de instrumentos de repasse já
celebrados”.
A Medida Provisória 906/2019 está publicada
no Diário Oficial da União (DOU) desta última quarta-feira, 20.