MP-MG pede quebra de sigilo bancário de donos da Backer
O Ministério
Público em Minas Gerais (MP-MG) pediu à Justiça a quebra do sigilo bancário dos
donos da cervejaria Backer, todos já indiciados no último dia 9 pela Polícia
Civil do Estado dentro das investigações sobre a intoxicação de 29 pessoas pela
substância dietilenoglicol após o consumo da cerveja Belorizontina, produzida
pela marca. O objetivo, segundo a Promotoria, é identificar possíveis manobras
para ocultação de patrimônio. Das 29 pessoas intoxicadas, oito morreram.
A suspeita do MP-MG, conforme posicionamento divulgado nas redes sociais, é a
de que os donos da cervejaria tenham feito “transações bancárias com o
intuito de esconder patrimônio e, assim, alegar judicialmente que não teriam
condições para fazer repasses e bancar tratamento para as vítimas”.
O MP-MG diz ainda que somente depois da decisão da Justiça é que vai se
manifestar sobre o oferecimento de denúncia ou quanto à necessidade de
realização de novas diligências. Por parte da Polícia Civil, os três sócios da
Backer foram indiciados por não terem feito “recall” (recolhimento)
de produto depois de tornados públicos casos de contaminação. A pena é de
quatro a oito anos de prisão.
Em janeiro, quando os casos de intoxicação começaram a surgir, uma das sócias
da empresa, Paula Lebbos, afirmou em entrevista à imprensa que ninguém deveria
beber a cerveja. A Polícia Civil, no entanto, afirma que procedimentos para a
realização do “recall” têm regras a serem seguidas e que a Backer não
as cumpriu.
Ao todo, 11 pessoas foram indiciadas. Sete funcionários da cervejaria foram
denunciados por homicídio culposo e lesão corporal culposa, ou seja, quando não
há a intenção de cometer os crimes. As investigações da Polícia Civil apontaram
que o dietilenoglicol, utilizado no processo de refrigeração externa de tanque
em que a bebida era armazenada, estava sendo injetado para dentro do
reservatório.
Em nota, a Backer afirmou que se “manifestará nos autos quando intimada a
se pronunciar sobre qualquer despacho neste sentido. Ainda, a Backer refuta
tais alegações, dizendo que “inexiste prática de ocultação de bens.
Trata-se de afirmação completamente desprovida de qualquer veracidade e
fundamentação, uma vez que a empresa sempre cumpriu todas as suas obrigações
legais”. A cervejaria, no texto, diz que “irá honrar com todas as
suas responsabilidades junto à Justiça, às vítimas e aos consumidores”.