Pais são condenados a indenizar ex do filho por fotos íntimas vazadas no Whatsapp
Os
desembargadores da 9.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São
Paulo decidiram manter sentença que condenou um casal a indenizar em R$ 15 mil
a ex-namorada de seu filho pelo fato de o rapaz ter compartilhado, via
Whatsapp, fotos íntimas da moça. A decisão estabeleceu ainda que o aplicativo
impeça o compartilhamento das imagens.
Segundo os autos, o jovem compartilhou pelo
Whatsapp fotos íntimas da ex-namorada após o fim do relacionamento. A exposição
indevida causou transtornos psicológicos na vítima.
Em outro processo, o jovem foi condenado por ato
infracional tipificado no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ao analisar apelação dos pais do rapaz, o
relator, desembargador Galdino Toledo Júnior, destacou a responsabilidade do
casal pelo ilícito cometido por seu filho, menor de idade na época dos fatos.
O magistrado negou pedido para que o aplicativo
indenize a jovem, entendendo que a empresa não foi responsável pelos danos e
que não é possível exigir a exclusão do conteúdo, já que as mensagens são
criptografadas e não permanecem na rede.