Pequenos negócios tem até o dia 31 para aderir ao Simples Nacional
O prazo para que os micro e pequenos empreendedores que
foram excluídos do sistema de tributação Simples Nacional – regime que agrega
em uma só tarifa impostos federais, estaduais e previdenciários – têm até o dia
31 de janeiro, sexta-feira, para regularizar pendências e aderir novamente ao
modelo de tributação.
Para retornar ao sistema, empreendedores não podem ter débito com a Receita
Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo também se aplica
aos empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez. Se o
contribuinte tiver o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será
readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias
contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, e desde que
não tenham decorridos 180 dias da data de abertura do Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de
2020, o prazo de adesão é de 60 dias. Todo o processo de adesão é feito
exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
O Simples agrega oito tributos de uma única vez, o que reduz os custos
tributários e diminui a burocracia para a manutenção dos negócios. O devedor
tem a opção de realizar o pagamento à vista, abater parte da dívida com
créditos tributários ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento
de juros e multa.
Segundo informações da Receita Federal, as principais irregularidades que levam
à exclusão do Simples são a falta de documentos, excesso de faturamento,
débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de
atividades não incluídas nesse regime de tributação.