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Pessoas físicas de todo Estado de São Paulo podem regularizar CPF em cartório

02/07/2020 13h44 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Pessoas físicas de todo Estado de São Paulo podem regularizar CPF em cartório Foto: Reprodução

Serviço deverá ser estendido para outros estados e o DF em breve

Agora, as pessoas físicas do Estado de São Paulo poderão, de forma mais simples e prática, se inscrever, alterar, consultar e emitir segunda via do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O novo serviço estará disponível nos 836 Cartórios de Registro Civil.

A novidade é fruto de um convênio firmado entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), tendo como base a Lei Federal nº 13.484/2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com órgãos públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.

Na prática, o serviço, que na sequência será expandido para os demais Estados brasileiros e para o Distrito Federal, permitirá ao cidadão sair do cartório já com o documento regularizado para sua utilização e, nos casos em que o sistema interligado com a Receita Federal apontar a necessidade de complementação do atendimento, o acompanhamento da situação poderá ser feito de forma online pelo site www.registrocivil.org.br mediante entrega de login/senha ao cidadão.

Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa de conveniência no valor de R$ 7. Casos de inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento, cancelamento no caso de óbito e alteração de nome por ocasião do casamento permanecem gratuitos.

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