Relator aponta corrupção por parte de Costa Neto
O relator da ação penal do chamado mensalão, Joaquim Barbosa, afirmou nesta quarta-feira, 19, que o deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP), o então assessor da bancada do partido, à época chamado Partido Liberal (PL), Jacinto Lamas, e o ex-deputado Bispo Rodrigues cometeram corrupção passiva.
Barbosa dá continuidade à leitura de voto, iniciada na segunda-feira, sobre o item que trata de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro.
“Concluo, portanto, no sentido de procedência de corrupção passiva” para os réus Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues, afirmou o relator.
Em seguida, Barbosa passará a votar as acusações sobre os réus do processo ligados ao PTB e PMDB.
“A origem dos recursos era pagamento de vantagem indevida, pago em troca de apoio parlamentar, foi o que se verificou ao longo da legislatura”, disse o ministro.
Segundo Barbosa, Costa Neto recebeu cerca de 10 milhões de reais em espécie do PT, via o valerioduto – esquema de pagamentos coordenado pelo empresário Marcos Valério, que utilizava o Banco Rural e corretoras – para apoiar o governo federal na Câmara dos Deputados.
“Os vultosos pagamentos vinham influenciando o exercício do mandato do acusado, favorecendo os interesses (do governo)”, disse o relator.
Segundo Barbosa, os réus não apresentaram demonstrações de como o dinheiro foi utilizado, mas a destinação pouco importa para a materialização do crime de corrupção passiva.
Barbosa disse ainda que Valdemar Costa Neto teve auxílio “estável e permanente” de Jacinto Lamas, seu assessor e da bancada, além de tesoureiro do PL.
“O acusado não só tinha conhecimento do caráter criminoso das práticas do réu Valdemar Costa Neto, como também queria auxiliá-lo na prática criminosa”, disse Barbosa sobre a participação de Lamas, afirmando que ela “não foi anódina”.
Na segunda-feira, no início do julgamento do chamado núcleo político do suposto esquema, Barbosa disse não haver qualquer dúvida sobre a compra de votos na Câmara, ao apontar indícios de crime de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha de três réus do Partido Progressista; além de dois sócios da corretora Bônus Banval, que teria participado da lavagem de dinheiro.