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Relator condena Duda Mendonça por lavagem em dinheiro

15/10/2012 21h40 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Relator condena Duda Mendonça por lavagem em dinheiro

O relator da ação penal do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, condenou nesta segunda-feira, 15, o marqueteiro da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002, Duda Mendonça, e sua sócia Zilmar Fernandes, de parte das acusações do crime de lavagem de dinheiro.

Barbosa, no entanto, absolveu os dois de outras acusações do mesmo crime e também por evasão de divisas.

Duda e Zilmar são acusados pelo Ministério Público Federal de lavagem de dinheiro e evasão de divisas por terem recebido cerca de 11 milhões de reais do esquema operado pelo empresário Marcos Valério. Segundo a defesa, os valores eram dívidas de custos e serviços prestados na campanha de Lula à Presidência.

Barbosa inocentou Duda e Zilmar dos crimes de lavagem referentes aos saques de cerca de 1,4 milhão reais no Banco Rural. Segundo o relator, não há provas suficientes de que os dois sabiam da origem ilícita dos valores, que, segundo a maioria dos ministros do STF, eram de origem pública e serviram para compra de apoio político no Congresso.

“É até possível dizer que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham o objetivo de sonegar tributos, mas eles foram denunciados neste ponto por lavagem de dinheiro”, afirmou Barbosa.

“Ao que tudo indica, o objetivo de Duda e Zilmar era o recebimento da divida… dos serviços que prestaram. Assim, analisando todo esse contexto, não há como afirmar que ambos integravam a quadrilha ou a organização criminosa, ou mesmo que tinham conhecimento dos crimes anteriores”, afirmou.

Barbosa condenou, entretanto, os dois pelos valores recebidos na conta Dusseldorf, no exterior, por meio de offshores do Banco Rural.

O relator considerou o crime de evasão de divisas como antecedente do crime de lavagem – o que causou protesto dos advogados de defesa por considerarem que a denúncia não traz evasão como crime antecedente.

Barbosa condenou ainda por evasão de divisas os integrantes do chamado núcleo financeiro – Kátia Rabelo e José Roberto Salgado, ambos ligados ao Rural – e do núcleo publicitário – Marcos Valério, seu sócio Ramon Hollerbach e a ex-diretora de uma agência de Valério Simone Vasconcellos.

Geiza Dias, ex-funcionária de uma agência de Valério, Vinicius Samarane, ligado ao Banco Rural, e Cristiano Paz, sócio de Valério, foram absolvidos.

A sessão do STF estava planejada para iniciar com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, que preside a Corte, sobre o item sete da denúncia, que trata de ex-parlamentares e políticos do PT denunciados de lavagem de dinheiro.

Já há cinco votos pela absolvição de todos e rejeição deste capítulo da denúncia, mas os votos dos três remanescentes, caso pela condenação, resultaria em um empate na Corte. Os votos devem ser proferidos na segunda parte da sessão.

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