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STF determina prisão do deputado Natan Donadon

27/06/2013 10h47 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
STF determina prisão do deputado Natan Donadon

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu nesta quarta-feira, 26, o segundo recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) contra a sua condenação. Com isso, os ministros reconheceram o trânsito em julgado da decisão condenatória (da qual não cabem mais recursos) proferida na Ação Penal (AP) 396, e determinaram a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar, para o início do cumprimento da pena.

 

Natan Donandon foi condenado pelo STF em 28/10/2010 à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal. Os fatos ocorreram quando Donadon exercia o cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia e ele, juntamente com outros sete corréus, foi denunciado por desvios de recursos daquela Casa legislativa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.

Posteriormente, o processo foi encaminhado ao STF, em função de Donadon ter assumido cadeira de deputado federal, passando a ter foro por prerrogativa de função. Na véspera do julgamento, em 27 de outubro de 2010, ele renunciou ao mandato. Entretanto, a Suprema Corte decidiu julgá-lo e o condenou. No mesmo mês, ele foi eleito para um novo mandato de deputado federal, cargo que ainda ocupa atualmente.

 

Em 13/12/2012, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o primeiro recurso de embargos de declaração interposto pela defesa do parlamentar. Naquela ocasião, a relatora destacou que o recurso apresentado não pretendia esclarecer pontos obscuros do processo, “mas sim refazer o julgamento, fazendo prevalecer as razões do deputado”.

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