Supremo Tribunal Federal restabelece redução de contribuições ao Sistema S
Redução foi definida por medida provisória
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias
Toffoli, restabeleceu, na última segunda-feira (18), os efeitos da Medida
Provisória 932/2020, que reduziu pela metade as contribuições das empresas ao
Sistema S por três meses, de abril a junho deste ano. O ministro atendeu a um
pedido da União.
A redução das contribuições fez parte do pacote de medidas anunciado pelo
ministro da Economia, Paulo Guedes, para ajudar empresas afetadas pela crise
provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).
O corte de 50% havia sido suspenso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1), a pedido do Serviço Nacional do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional
de Aprendizagem (Senac), que tiveram a solicitação negada na primeira
instância.
A entidades do Sistema S alegam que a redução nas contribuições afeta de forma
drástica o trabalho realizado por elas, que inclui formação de trabalhadores, a
manutenção de escolas de nível básico e médio e a prestação de assistência
social e atendimento de saúde, entre outras atividades.
Ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o corte nas contribuições
como meio de amenizar os impactos da crise econômica provocada pela pandemia,
em especial no que diz respeito à saúde financeira de empresas e a manutenção
de empregos.
Ao concordar com os argumentos da AGU, Toffoli argmentou que “não cabe ao Poder
Judiciário decidir quem deve ou não pagar impostos, ou mesmo quais políticas
públicas devem ser adotadas, substituindo-se aos gestores responsáveis pela
condução dos destinos do Estado, neste momento”.
A exceção se daria caso houvesse violação à Constituição, ressalvou Toffoli.
Ele lembrou que há duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI’s)
relatadas pelo ministro Ricardo Lewandowski que contestam a MP 932/2020 e que
ainda devem ser julgadas pelo plenário do Supremo.
Contribuições
O Sistema S é um conjunto de entidades, administradas por federações e
confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência
social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
São elas o Serviço Social da Indústria (Sesi); Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (Senai); Serviço Social do Comércio (Sesc); Serviço Nacional de
Aprendizagem do Comércio (Senac); Serviço Social de Transporte (Sest); Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat); Serviço Nacional de
Aprendizagem Rural (Senar); Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo
(Sescoop); e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
As contribuições ao sistema incidem sobre a folha de salários das empresas que
integram a categoria correspondente e são repassadas pelo governo às entidades.
As alíquotas variam de 0,2% a 2,5%. As indústrias, por exemplo, recolhem 1% ao
Senai e 1,5% ao Sesi sobre a folha de pagamento. As empresas do comércio
recolhem 1,5% ao Sesc.
De acordo com a MP 932/2020, por três meses as alíquotas foram reduzidas da
seguinte forma : Sescoop, 1,25%; Sesi, Sesc e Sest, 0,75%; Senac, Senai e
Senat, 0,5%; Senar, 1,25% sobre a folha de pagamento; 0,125% sobre a receita da
comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e
pela agroindústria; e 0,10% sobre a receita da comercialização da produção
rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudaram. Entretanto, o texto
prevê que o Sebrae repasse ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas ao
menos 50% do adicional que recebe para execução das políticas de apoio às micro
e pequenas empresas.
Já a retribuição paga à Receita Federal pelas entidades, pelo serviço de
recolhimento das contribuições, será de 7% do montante arrecadado. Hoje, essa
retribuição é de 3,5%. A nova alíquota vale também por três meses para o Sesi,
Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.