TRF2 suspende liminar que fixava verbas para combate ao coronavírus
Para magistrado, decisão caberia ao Executivo e Legislativo
O presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2),
Reis Friede, suspendeu liminar que obrigava a Presidência da República e o
Congresso Nacional a destinar recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha para medidas de combate ao novo coronavírus (Covid-19). Para o
desembargador, essa decisão orçamentária caberia aos poderes Executivo e Legislativo.
Em outra decisão, o magistrado suspendeu liminar da Justiça Federal em Duque de
Caxias (RJ) que impedia a inclusão de casas lotéricas e igrejas como atividades
essenciais, como determinado em decreto presidencial de 25 de março. Reis
Friede entendeu que a decisão judicial de primeiro grau interferiu em
atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
Para o desembargador, a invasão do Judiciário sobre competências dos outros
poderes causa lesão à ordem jurídica e chamou atenção para o fato de que o
fechamento das casas lotéricas, que realizam atividades bancárias, geraria
aumento no fluxo de pessoas nos bancos, prejudicando o isolamento social
recomendado pelas autoridades sanitárias.
Município do Rio
Em uma terceira decisão, desta vez da Justiça do Rio de Janeiro, foi suspensa a
permissão de abertura das lojas de material de construção e casas lotéricas na
cidade do Rio de Janeiro durante a pandemia do Covid-19. Esse comércio teve
permissão da prefeitura para voltar a funcionar, através do decreto 47.301/20,
que teve o objetivo de flexibilizar o fechamento do comércio no município.
O pedido foi feito pela Defensoria Pública. A Justiça também proibiu a
prefeitura do Rio a adotar qualquer medida que contrarie recomendações da
Organização Mundial da Saúde (OMS) ou de estudos científicos, sem que apresente
laudo contrário. Ainda segundo a Justiça, a prefeitura não pode divulgar
informações para a população que contrariem tais recomendações e estudos.