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Airton garante pagamento de 14º salário a servidores

30/06/2020 05h57 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Airton garante pagamento de 14º salário a servidores Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de São Carlos (SP)

Parecer da Procuradoria Geral do Município deu aval para a continuidade dos pagamentos

O prefeito Airton Garcia confirmou no início da noite desta última segunda-feira (29) o parecer jurídico do Procuradoria Geral do Município (PGM) favorável para a continuidade do pagamento do 14º salário dos servidores públicos municipais, conforme antecipado pelo site do Jornal Primeira Página na tarde de ontem (29).

O parecer foi solicitado à PMG pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas considerando a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 28/05/2020, Edição 101, Seção 1, Página 4, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e que altera a Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

O inciso IX do art. 8º dessa lei federal proíbe os municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19, até 31 de dezembro de 2021, de contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.

O parecer assinado pelo procurador municipal Alexandre Carreira Martins Gonçalves afirma: “Por fim, nos termos do Parecer Jurídico já exarado, poderão ser efetuados os pagamentos de todo e qualquer auxílio, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório de servidor que já possuiu a condição para tanto, vez que a vedação foi no sentido de criar ou majorar tais verbas. Restrito aos aspectos jurídico-formais, é caso de OPINAR no sentido da possibilidade do pagamento de 14º salário para os servidores públicos municipais em face da promulgação da LC nº 173/2020.

Em virtude dessa questão o pagamento do benefício não consta da folha de pagamento de junho/2020, paga em 1º de julho, porém com parecer favorável do Jurídico será depositado na conta dos servidores que tem direito até o quinto dia útil agora de julho.

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