23 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Alienação parental afasta pai e filho

Alienação parental afasta pai e filho

17/05/2012 09h08 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Alienação parental afasta pai e filho

A paternidade responsável é fundamental para o desenvolvimento da criança. Um pai presente é fundamental, porém em muitos casos a ausência do pai é causada ou ainda algum membro da família cria situações que levam à interferência dos vínculos afetivos. Este caso está sendo vivido pelo metalúrgico Robson de Oliveira, 37, pai de um menino de 6 anos.

Oliveira separou da ex-mulher em 2008 e de lá para cá não consegue ver o filho ou ter uma relação próxima com ele. Hoje o filho já não possui um vínculo afetivo mais forte e há dois anos não vai mais a sua casa, ou até mesmo em algum passeio proposto. A única forma de ver a criança é no portão da casa da mãe. “Ela e os parentes maternos criaram um situação complicada. Falam de mim para a criança como se eu fosse bandido ou causador da separação, ou ainda uma pessoa sem honra. Meu filho não quer vir comigo, nem passear nada. Tem medo é ameaçado”, conta o metalúrgico.

Com esta separação datas importantes como Natal, Ano Novo, Dias das Crianças, Dia dos Pais, são sempre passados sem o filho, mesmo com uma decisão judicial que garante a visita semanal tanto aos sábados, como aos domingos. “Não sei mais o que fazer para reatar a relação com meu filho. Enquanto busco estar com ele, por outro lado a mãe e a família dela minam qualquer tentativa de reaproximação”, explica.

Oliveira disse que mesmo entrando na Justiça e com a visitação garantida por lei, ele não consegue conviver com seu filho. “Não sei o que é ser pai. Não vivo a educação do meu filho, não acompanho o seu crescimento. Isto era o que eu mais queria”, desabafa.

Para o metalúrgico, a Justiça é lenta. “Fui orientado quando ela não me entregar a criança para acionar a polícia. Mas vou ficar expondo meu filho a esta situação? Todo final de semana ficar chamando a polícia. Como vai ficar a cabeça do meu filho? Não sei o que fazer”.

LEGISLAÇÃO – A Lei da Alienação Parental (Lei n° 12.318) está valendo desde o dia 27 de agosto de 2010. O texto da legislação prevê punições para pais, avós ou responsáveis de jovens que deturpem a imagem dos genitores ou responsáveis ou que causem prejuízos ao estabelecimento ou manutenção de vínculos afetivos, causando interferência na formação psicológica dos jovens.

Para o promotor Dimas Messias de Carvalho, sócio do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Defesa da Família), “a alienação parental é a atitude de um dos pais de afastar do filho ou filha o outro genitor e desvirtuar sua imagem”. Dimas explica que é visível quando o jovem sofre alienação: “a criança ou adolescente se mostra frágil, não fica próximo de um dos genitores e rejeita qualquer coisa que venha do pai ou da mãe que está tendo sua imagem manchada”. Carvalho considera ainda que a alienação parental causa “um dano terrível para o jovem, já que ele perde a referência de mãe ou pai”, garantiu.

Para Stephanie de Oliveira Dantas, autora da pesquisa “A Síndrome de Alienação Parental” a ação de alienação é capaz de produzir diversas conseqüências nefastas, tanto em relação ao cônjuge alienado como para o próprio alienador, mas seus efeitos mais dramáticos recaem sobre os filhos.

“Sem tratamento adequado, ela pode produzir seqüelas que são capazes de perdurar para o resto da vida”, diz Stephanie

Já sobre o comportamento de um alienador, Stephanie afirma que ele pode ser muito criativo, sendo difícil oferecer uma lista fechada de condutas. Existem outras tais como; destruição, ódio, raiva, inveja, ciúmes, incapacidade de gratidão, superproteção dos filhos, desejos.

“O alienador não respeita as regras e costuma não obedecer às sentenças judiciais. Presume que tudo lhe é devido e que as regras são só para os outros”, finaliza.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x