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Altomani assina contrato que autoriza Prefeitura a usar parte dos depósitos judiciais para pagamento

22/06/2016 02h02 - Atualizado há 8 anos Publicado por: Redação
Altomani assina contrato que autoriza Prefeitura a usar parte dos depósitos judiciais para pagamento

O prefeito Paulo Altomani assinou ontem (21) o contrato com o Banco do Brasil relativo à Lei complementar 151, que estabeleceu acordo entre o Tesouro Nacional, estados e municípios para utilização de depósitos judiciais no pagamento de precatórios, até o limite de 70% do total depositado.

“São Carlos tem aproximadamente 8 milhões de reais em depósitos judiciais, pode usar em torno de cinco milhões para os precatórios”, esclareceu o gerente do Banco do Brasil, Paulo Roberto Chiossi. Na reunião também representaram o banco o superintendente regional, Edmílson Zucolotto, a superintendente regional de Varejo, Priscila Requejo Simões de Araújo e o gerente geral da agência São Carlos, Oscar Zanelatto.

Hoje a Prefeitura paga em torno de 1,2 milhão de reais por mês de precatórios. O prefeito afirma que os recursos dos depósitos judiciais vão aliviar o déficit da cidade. “Poderemos usar este recurso para quitar pendências importantes”, afirmou.

A lei complementar 151 estabeleceu que a “União terá até 31 de janeiro de 2016 para promover os aditivos contratuais, independentemente de regulamentação”.  Já o artigo 3o determina que “a instituição financeira oficial transferirá para a conta única do Tesouro do Estado, do Distrito Federal ou do Município 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos de que trata o art. 2o, bem como os respectivos acessórios”. 

O prefeito destacou a agilidade do Banco do Brasil em oficializar o acordo. “Agradeço a parceria do Banco com a Prefeitura, mais uma vez temos o auxílio para que possamos continuar o trabalho de equilibrar as contas da Prefeitura”, afirmou Altomani.

 

A lei estabelece que os recursos podem ser usados nos seguintes casos:

 I – precatórios judiciais de qualquer natureza; 

II – dívida pública fundada, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; 

III – despesas de capital, caso a lei orçamentária do ente federativo preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o ente federado não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada; 

IV – recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência referentes aos regimes próprios de cada ente federado, nas mesmas hipóteses do inciso III. 

 

Microcrédito Produtivo

Durante a reunião a comitiva do Banco do Brasil também apresentou ao prefeito o “Microcrédito Produtivo Orientado”. O produto é destinado a incentivar os pequenos empreendedores, especificamente o microeempreendedor individual (MEI). A operação de crédito tem alíquota zero de IOF (imposto sobre Operações financeiras). “Em um momento de crise, em que muitos brasileiros tentam partir para o próprio negócio a partir de pequenas atividades, temos que saudar mais esta opção de crédito para este público”, destacou o prefeito Altomani.

 

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