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Aluguel de imóvel temporário exige cuidados

03/02/2012 16h20 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Aluguel de imóvel temporário exige cuidados

Muitos são-carlenses já procuram imóveis para alugar no Carnaval, seja nas proximidades da cidade ou em lugares mais distantes. No entanto, todos devem estar atentos no momento de efetivar a locação, pois esse é um tipo de negócio que exige cuidados.

A Lei do Inquilinato prevê que o imóvel alugado por temporada seja ocupado por no máximo 90 dias. Além disso, um contrato formal deve ser assinado, mesmo sem a necessidade de registro em cartório. Os locatários também têm direito de exigir do proprietário documentos que comprovem que ele é o dono para que, dessa maneira, sejam evitados riscos de cair em golpes.

A estilista Maria Paula Miranda conta que passará o Carnaval com um grupo de 18 pessoas em Brotas, cidade que, segundo ela, tem vida noturna agitada e ecoturismo para os que gostam de esportes de aventura. “O preço do aluguel ficou em torno de mil reais a diária. Encontramos a casa através da internet e a locação está sendo feita com uma imobiliária. Já assinamos o contrato, que foi enviado via fax. Tivemos que pagar metade de valor no momento em que fechamos o contrato e a outra metade pagaremos assim que chegarmos”, afirma.

Já a bancária Paula Calçavara, optou por ficar em São Carlos e ainda busca alguma chácara localizada próxima à cidade. Ela relata que um dos motivos pelos quais resolveu permanecer nas proximidades é o porvável congestionamento que enfrentaria caso resolvesse viajar para locais mais distantes. “Está muito difícil encontrar algo, mas tenho buscado em classificados na internet na região do Varjão. Pelo que eu observei, a transação é feita diretamente com o proprietário e o valor depende muito do tipo de chácara, mas é gira em torno de R$350 a diária. Se eu for fechar contrato, com certeza vou visitar o local antes, pois além de ser perto, eu evito possíveis surpresas”, comenta.

Para evitar futuros transtornos, tanto para o locador quanto para o locatário, o advogado especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor, Antônio Guimarães, explica que no contrato de locação temporária deve constar a descrição completa do imóvel, ou seja, o tempo, o valor e o estado de conservação. Caso a propriedade esteja mobiliada, a especificação de cada item também é importante, desde os móveis aos utensílios domésticos. “Uma vistoria prévia também seria interessante e uma dica durante o processo é tirar fotografias detalhadas em cada espaço do imóvel, pois essa é uma garantia de que na hora da entrega das chaves, nenhuma das partes saia prejudicada. Mas se alguma coisa der errado, o ideal é procurar os direitos o quanto antes, tanto o locador quanto o inquilino”, finaliza.

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