19 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Cemitérios abrem para o Finados

Cemitérios abrem para o Finados

Resolução assinada pelo Comitê, está autorizada abertura dos cemitérios públicos e particulares nestes dias 28, 29 e 30 de outubro

28/10/2020 19h04 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Cemitérios abrem para o Finados Foto: Divulgação / Prefeitura Municipal de Araraquara (SP)

A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Contingenciamento do Coronavírus no Município, publicou Resolução nesta terça-feira (27), nos Atos Oficiais do Município, autorizando e regulamentando a abertura dos cemitérios públicos e particulares de Araraquara, no período de Finados.

De acordo com a Resolução assinada pelo Comitê, está autorizada abertura dos cemitérios públicos e particulares do município nestes dias 28, 29 e 30 de outubro, exclusivamente para limpeza e pequenos reparos nas sepulturas.

Já nos dias 31 de outubro, dia 1 e 2 de novembro, os cemitérios permanecerão abertos exclusivamente para visitação e manifestações individuais relativas ao feriado de Finados, das 6 às 18 horas, com fechamento dos portões às 17h30.

Diante da pandemia da Covid-19 e para segurança dos visitantes, deverão ser adotados protocolos sanitários nestes dias de visitação. Haverá controle das  entradas e saídas por meio da entrega e devolução de senhas,  será obrigatório o uso de máscaras e a manutenção de distanciamento de 1,5 m entre pessoas de famílias distintas.

Além disso, entre as medidas preventivas estão a proibição de colocação de velas em cruzeiros, proibição de realização de cultos ou atividades similares que gerem aglomeração de pessoas e proibição de limpeza ou manutenção nas sepulturas nos dias 31, 1 e 2 de novembro. A recomendação do Comitê de Contingência é que o tempo de visitação seja de, no máximo, 45 minutos. A partir de 3 de novembro, os cemitérios permanecerão abertos.

Ainda de acordo com a Resolução no 14, de 26 de outubro de 2020, “infração às medidas sanitárias e de segurança visando a contenção da disseminação do novo coronavírus ensejam as penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 25 de março de 2020, dentre as quais multas a pessoas físicas no valor de 2  Unidades Fiscais do Município”.

A Resolução pode ser conferida na íntegra no site da Prefeitura, em Atos Oficiais. (www.araraquara.sp.gov.br).

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x