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Ciclistas podem receber multa e ter bicicletas apreendidas

15/03/2013 11h53 - Atualizado há 11 anos Publicado por: Redação
Ciclistas podem receber multa e ter bicicletas apreendidas

Embora não seja necessário freqüentar um curso de preparação e fazer um exame para se habilitar a andar de bicicleta pelas ruas da cidade, o modo como os ciclistas deveriam se comportar no trânsito também é observado pelo Código Nacional de Trânsito (CTB).

 

Segundo Mariana Nunes Ignatios, vice-presidente da Associação São-carlense de Ciclismo, muitos usuários de bicicleta se mostram surpresos ao saber que existem leis que ordenam a ação dos ciclistas: “Nós temos um projeto chamado Pedal Consciente, que é para adolescentes. E toda vez que passamos nas escolas para falar do projeto perguntamos coisas que vamos ensinar no projeto e uma delas é: ‘A bicicleta anda na calçada ou na rua? Na mão ou na contramão’. Então vemos que há realmente um desconhecimento”, explica Mariana.

Um ciclista experiente (há 6 anos se locomove somente de bicicleta) disse a reportagem que anda cerca de 80 km por dia na cidade, e que vivencia algumas dificuldades: “Tem carro que respeita e carro que não respeita. Tem gente que estaciona na ciclovia. Tem pedestres que não obedecem também”.

Quanto à questão dos pedestres, a vice-presidente da Associação São-carlense de Ciclismo explica: “O Código de Trânsito diz que o menor manda: Caminhão respeita carro, carro respeita moto, moto respeita bicicleta, e bicicleta respeita pedestre”.

Transitar do lado direito e no sentido da via (nunca na contramão), andar pelas calçadas, respeitar os semáforos e todas outras regras de trânsito, tudo isso consta dos deveres do ciclista quando trafegando em vias públicas. E o ciclista que não respeitar isso pode, sim, ser multado e ter a bicicleta apreendida.

No último dia 7, por exemplo, a cidade de Barretos lançou ação em que equipes do departamento de Trânsito e Transporte da cidade e da Polícia Militar começaram a fiscalizar e autuar ciclistas que desrespeitassem as leis. Sobre isso, Mariana diz: “A apreensão de bicicletas, como aconteceu em Barretos, está, sim, dentro da norma. Mas antes de realizar uma ação como aquela, acho que deveriam, antes, ensinar os ciclistas de que existem leis de trânsito. Em nenhum momento, desde que eles adquire a bicicleta e começa a andar, alguém informa para eles que existem leis de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, diz.

A reportagem buscou números de multas e autuações envolvendo bicicletas na cidade, mas foi informada pela administração municipal que esses dados não vêm discriminados por tipo de multa, e portanto, não há o número de ocorrências envolvendo ciclistas.

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