16 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Comitê se reúne e toma medidas contra a Covid-19

Comitê se reúne e toma medidas contra a Covid-19

As novas medidas passam a valer a partir de segunda-feira (17/01) e constam de decreto municipal

16/01/2022 00h11 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Comitê se reúne e toma medidas contra a Covid-19

O Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19 (Comitê Extraordinário Covid-19) de Porto Ferreira se reuniu por videoconferência na tarde desta quinta-feira (13/01) para deliberar sobre medidas restritivas após o aumento exponencial dos casos da doença nos últimos dias, causados pela variante ômicron, muito mais contagiosa.

As novas medidas passam a valer a partir de segunda-feira (17/01) e constam de decreto municipal, que pode ser acessado AQUI. Ficam mantidas no Município de Porto Ferreira as normas previstas no Plano São Paulo, estando vedado o atendimento presencial e/ou realização de atividades que estejam proibidas pela regulamentação estadual e municipal. Lembrando que as atividades permitidas em cada fase são aquelas previstas no sítio eletrônico do Plano São Paulo, por meio do endereço https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/.

Posto que para todas as atividades devem ser observadas as regras sanitárias estipuladas pela Secretaria de Saúde para cada segmento, ficou decido que:

– Fica estabelecido o limite de ocupação máxima limitada em 70% da capacidade do local, em todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviço, lanchonetes, bares, restaurantes e congêneres no Município, observados os horários autorizados nos respectivos alvarás de funcionamento. Fica proibida a realização de apresentações de música ao vivo nesses estabelecimentos citados, e também terminantemente proibido o atendimento de clientes sem assentos ou “em pé”.

– No caso de igrejas, templos e demais locais de oração, fica permitida a realização de atividades presenciais coletivas em cerimônias, celebrações, missas ou cultos, limitadas a 70% de sua capacidade.

– No caso de academias, inclusive de clubes, o atendimento presencial será limitado a 70% de sua capacidade, observados os horários autorizados nos respectivos alvarás de funcionamento.

– Os parques municipais, segundo os horários de funcionamento próprios, observarão a lotação máxima de 300 pessoas.

– Fica possibilitada a retomada das atividades esportivas, conforme calendário específico para cada modalidade esportiva, estando vedada a presença de torcidas nos ambientes desportivos.

– Fica possibilitada a realização de eventos de pequeno porte, como casamentos, formaturas e aniversários, estando os estabelecimentos responsáveis limitados a 70% de sua capacidade, nos termos dos respectivos alvarás de funcionamento, estando vedada a realização “raves”, bailes, boates e similares. É obrigatória a apresentação da Carteira de Vacinação COVID-19, física ou digital, para acesso a esses eventos, devendo abranger todas as faixas etárias já liberadas para vacinação.

– Especificamente quanto à Feira Livre Municipal, fica permitida a realização de suas atividades, limitando-se a no máximo 3 mesas por barraca que ofereça alimentação. Ficam proibidos a realização de apresentações de música ao vivo na Feira Livre Municipal e o atendimento de clientes sem assentos ou “em pé”.

– As aulas e demais atividades presenciais no âmbito das instituições de ensino públicas e privadas, no Município de Porto Ferreira, seguirão as normativas previstas na regulamentação estadual e no disposto no decreto.

– É recomendada a apresentação da Carteira de Vacinação COVID-19, física ou digital, para acesso a espaços com grandes públicos, como clubes, restaurantes, igrejas e outros, devendo abranger todas as faixas etárias já liberadas para vacinação.

– A fiscalização do cumprimento das normas é de competência da Força Tarefa de Fiscalização Conjunta. A tipificação das atividades presenciais vedadas pela regulamentação municipal ficará a critério dos agentes de fiscalização, podendo as autoridades administrativas desconsiderar atos ou cadastros registrados com a finalidade de dissimular a real atividade econômica exercida pelo infrator, por dolo, fraude ou simulação.

Outras medidas – No âmbito da Administração Municipal, o decreto também vai trazer mudanças que permitam o melhor aproveitamento dos servidores que atuam diretamente no enfrentamento da doença.

Durante a reunião, o prefeito Rômulo Rippa e a secretária de Saúde, Vera Visolli, informaram que está em negociação a reabertura da Unidade de Atendimento de Síndrome Gripal, o que deve ocorrer até o final da próxima semana. Também na semana que vem deve ter início a vacinação ao público infantil e as informações referentes à campanha serão divulgadas em breve, em detalhes.

 

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x