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Contribuinte têm últimos dias para solicitar alteração no IPTU

Fatores de correção foram regulamentados junto ao Código Tributário Municipal

21/04/2021 12h25 - Atualizado há 3 anos Publicado por: Redação
Contribuinte têm últimos dias para solicitar alteração no IPTU Foto: Divulgação

Termina na sexta-feira (23) o prazo para os contribuintes solicitarem alteração em seu IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), de acordo com a nova lei complementar que promoveu alterações no Código Tributário Municipal.

Os fatores de correção têm a função de adequar o valor venal dos imóveis em virtude de peculiaridades dos mesmos. Apesar de constarem do Código Tributário desde 2007, os fatores ainda não possuíam definição quanto aos coeficientes a serem aplicados e quanto à duração do benefício, que foi objeto da lei complementar 234, aprovada em dezembro do ano passado pela Câmara Municipal.

Os requerimentos devem ser protocolados na Seção de Protocolo, devidamente fundamentados e explicitar o(s) fator(es) pretendido(s), de acordo com as peculiaridades do imóvel.

O benefício, se concedido, terá validade por 2 exercícios, devendo ser renovado por meio de novo requerimento do contribuinte.

São quatro os fatores de correção:

1 – O fator de correção de testada levará em consideração as seguintes características: imóvel encravado (sem acesso à via pública), imóvel com testada inferior a 5 (cinco) metros e imóvel sem pavimentação.

2 – O fator de correção de profundidade levará em consideração o Valor da Profundidade Equivalente (VPE), o qual será obtido pela multiplicação da testada principal (TP) vezes 100, dividido pela profundidade do imóvel.

3 – O fator de correção de topografia levará em consideração os seguintes critérios: imóvel plano, imóvel com aclive/declive pequeno, médio ou grande; o aclive/declive será medido pelo percentual de inclinação em relação ao logradouro da testada principal do imóvel.

4 – O fator de correção de consistência do terreno levará em consideração se o imóvel possui parte da área comprometida por alagamento ou inundação, ou se é área firme. A área comprometida deve ser maior ou igual a 20% da área total do imóvel.

Caso o imóvel se enquadre em mais de um dos fatores de correção, os coeficientes serão acumulativos.

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