Departamento Jurídico do SINDSPAM reintegra servidores que foram demitidos
Sete servidores públicos que já estavam aposentados e foram desligados da Administração no início de fevereiro em cumprimento a Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015 que determinava a aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade, obtiveram na Justiça a reintegração de seus empregos. A ação foi proposta pelo Departamento Jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM).
A decisão da Justiça do Trabalho foi proferida nesta sexta-feira (15) pelo Juiz Fernando Lucas Uliani Martins dos Santos. Em seu despacho o juiz alegou que o “motivo é o pressuposto de fato e de direito que fundamenta a prática do ato. Pode ser vinculado ou discricionário. É vinculado quando a lei o determina e discricionário quando cabe ao administrador avaliar segundo os princípios da proporcionalidade, mediante juízo de conveniência e oportunidade”. Ele ainda constou que “no presente caso, o motivo da demissão dos autores vinculou o ato administrativo demissional e, uma vez considerado inválido, deve anular o ato” Pelo exposto o juiz concedeu a tutela de urgência a esses sete servidores e determinou a reintegração dos mesmo no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 por reclamante que não for reintegrado aos quadros do Município réu.
Entenda o caso – De acordo com informações, 12 homens e quatro mulheres foram desligadas no dia 1º de fevereiro. A Lei dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos agentes públicos aos quais se aplica o inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal. Com a decisão do TST, no início de janeiro, o Ministério Público abriu um inquérito civil público, contra a Prefeitura caso ela não cumprisse a legislação vigente.