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Cresce procura por mutirões da faxina

28/04/2012 10h16 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Cresce procura por mutirões da faxina

A procura pelos mutirões da faxina, ou seja, quando duas, três ou mais empregadas domésticas se reúnem para realizar o serviço de limpeza em uma residência, está cada vez maior. Para os clientes, além de rapidez, contratar a modalidade auxilia a reduzir o gasto mensal. Já as funcionárias, que são contratadas por uma empresa, independente da demanda, têm salário e benefícios garantidos mensalmente.

Tudo começou quando há cerca de um ano, Paula Ferreira, que trabalhou como diarista desde os 13 anos, se viu diante da seguinte situação: fazia de 7 a 8 faxinas por semana, sendo que saía de casa às 5h50 e voltava às 22h. Cansada da vida atarefada que levava, parou e pensou: “se sozinha consigo fazer essa quantidade de faxinas, por que não me reunir com outras pessoas para fazer o mesmo trabalho, porém em menos tempo?”. Foi quando decidiu montar a própria empresa, especializada em realizar mutirões da faxina.

Hoje, Paula conta com 20 funcionárias e atende cerca de 600 pessoas. A empresária relata que o número de funcionárias que realizam a limpeza nas casas depende, além da quantidade de cômodos do imóvel, da solicitação do cliente. “Se serão duas ou quatro funcionárias para a faxina, isso será decidido na entrevista que é feita anteriormente com o cliente”, explica.

A vantagem ao contratar as funcionárias do mutirão da faxina é que o cliente se resguarda, pois o vínculo empregatício que poderia ter caso contratasse uma diarista ou uma empregada doméstica fixa não existe, já que essa responsabilidade é da empresa que presta o serviço terceirizado. “Aqui é tudo certinho, elas são registradas, recebem INSS, vale alimentação, o 13º salário e caso façam hora extra, também são pagas por isso. Penso que é vantajoso não só para o cliente, que se isenta desse tipo de obrigação, mas para as próprias funcionárias, pois independente se tem serviço ou não, mensalmente elas têm o salário garantido”, ressalta Paula.

LEIS TRABALHISTAS – De acordo com o advogado Augusto Fauvel de Moraes, a empregada doméstica dever ser registrada com pagamento de todos os direitos, sendo facultativo apenas o depósito do FGTS.

Para a diarista, no entanto, o sistema é diferente e cada caso deve ser analisado individualmente. “A jurisprudência do TST (conjunto de reiteradas decisões) reconhece o vínculo de doméstico somente a quem exerce a atividade em residência por três vezes ou mais na semana durante mais de um ano, o que garante todos os direitos da categoria, como férias remuneradas e 13º salário. Portanto, a frequencia com quem a funcionária vai à casa do contratante é o que vai determinar se ele deve registrá-la ou não”, explica.

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Maria de Lourdes Martins
Maria de Lourdes Martins
11 anos atrás

Como localizar o pessoal do multirão da faxina?

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