20 de Abril de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Eleição para síndico do Mercado Municipal é anulada pela Justiça

Eleição para síndico do Mercado Municipal é anulada pela Justiça

Como se sabe, todo condomínio tem regras que devem ser observadas

23/06/2022 10h17 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Eleição para síndico do Mercado Municipal é anulada pela Justiça

Será publicada hoje no Diário Oficial a sentença proferida nos autos do processo nº 1003619-37.2021.8.26.0566 proposto por uma condômina, anulando a Assembleia Geral Ordinária do Mercado Municipal de São Carlos, diante das diversas nulidades ocorridas no pleito eleitoral interno.

Como se sabe, todo condomínio tem regras que devem ser observadas, tanto de conduta, quanto para sua auto-organização, incluindo nesses casos as regras existentes para a eleição de Síndico e demais cargos auxiliares.

Essas regras estão dispostas no Estatuto do Condominio e em seu Regimento Interno, os quais devem observar que dispõe algumas leis, tais como o Código Civil e a Lei nº 4.591/1964, dentre outras.

Foi realizada em 17 de fevereiro de 2021 uma assembleia geral ordinária no condomínio do Mercado Municipal de São Carlos, a qual teve como objetos, dentre outros assuntos a eleição para o cargo de Síndico.

No caso em questão, não foram observadas algumas regras fundamentais dispostas no Estatuto do Condominio e em seu Regimento Interno, assim como nas já citadas leis. Questionado sobre a decisão, o advogado Dr. Hércules Praça Barroso, que patrocinou o processo, informou que “tratou-se de um processo em que se pretendeu excluir pessoas que estavam dispostas a concorrer aos cargos disputados de forma ilegal, visando atender interesses de um certo grupo.

Inconformada com a indevida exclusão e a dificuldade ao acesso a dados fundamentais para que pudesse lançar a sua candidatura, criado por alguns representantes do Condomínio do Mercado Municipal de São Carlos, uma condômina, assim como diversos outros, questionaram a lisura do procedimento, bem como demais aspectos de gestão que estavam sendo aplicados até então pela direção do Mercado.

Diante disso, intentamos uma ação visando anular as eleições para Síndico e demais cargos, tendo em vista as diversas nulidades ocorridas.

O juiz da 2ª Vara Cível de São Carlos/SP após tomar conhecimento da ação, bem como ter concedido oportunidade de defesa para o Condomínio do Mercado Municipal de São Carlos, julgou parcialmente procedente a ação intentada pela condômina para anular a assembleia geral ordinária no condomínio ocorrida em 17 de fevereiro de 2021 e determinou que seja providenciada nova convocação para a assembleia com o fim de se eleger de forma correta a sua direção.

Dr. Hércules Praça Barroso ressaltou que “é importantíssimo que as regras internas dos condomínios sejam observadas de forma irrestrita, pois como no caso em questão, a gestão que atuou sem uma representação válida poderá ter os atos praticados nesse período revisados e até mesmo invalidados, o que causará um enorme desconforto aos condôminos, além de se caracterizar, em algumas situações, prejuízos imensuráveis que poderão ser difícil reparação.”

Por fim, o advogado esclarece que a decisão em questão ainda é passível de recurso. 

Leia a sentença na íntegra:

sentença

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x