10 de Maio de 2024

Dólar

Euro

Cidades

Jornal Primeira Página > Notícias > Cidades > Empregados com Covid-19 podem se afastar sem atestado por menos de 10 dias

Empregados com Covid-19 podem se afastar sem atestado por menos de 10 dias

Além deles, empresas devem afastar os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos

28/01/2022 16h57 - Atualizado há 2 anos Publicado por: Redação
Empregados com Covid-19 podem se afastar sem atestado por menos de 10 dias Breno Esaki/Agência Saúde/ABr

Os Ministério do Trabalho, Previdência e Saúde lançaram portaria a qual determina que os trabalhadores que precisarem se afastar por causa de sintomas de Covid-19 não precisarão apresentar atestado médico às empresas, caso o período de afastamento seja menor que 10 dias.

Ainda segundo a portaria, as empresas devem afastar os funcionários com exame positivo da Covid-19 das atividades presenciais, por 10 dias. Além deles, os considerados casos suspeitos e os contatantes próximos. No entanto, a portaria permite à empresa reduzir o afastamento das atividades presenciais para 7 dias, desde que os trabalhadores estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

Para o advogado André Nery Di Salvo, mesmo com a portaria liberando o afastamento sem atestado, ainda assim é importante que o trabalhador tenha em mãos o documento. “Para garantir a segurança jurídica, é importante ter o atestado médico, a fim de evitar quaisquer dissabores jurídicos que possam ocorrer mais à frente”.

Além disso, Nery ainda ressaltou que os empregados afastados devem cumprir o isolamento, sob risco de serem demitidos por justa causa. “Já ouvi relatos de pessoas que se afastaram devido à Covid-19, mas publicaram fotos viajando ou fazendo festas e acabaram sendo demitidas por justa causa. O trabalhador deve cumprir o período do de isolamento para evitar tal situação”.

Já para o economista Gaio Morais, a medida pode ajudar as empresas no sentido de reduzir a exposição de outros funcionários à doença. “Sem a exigência do atestado, é uma burocracia a menos para a empresa. Assim, ela pode já afastar os funcionários e rearranjar a força de trabalho, sem precisar expor os demais. Os riscos sanitários caem e as empresas podem ter um ganho de eficiência”.

Por fim, a portaria ainda destaca que o empregador deve orientar seus funcionários afastados do trabalho em todas as situações a permanecerem em suas residências e assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Além disso, determina que as empresas ofereçam máscaras PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores do grupo de risco, quando em trabalho presencial.

Recomendamos para você

Comentários

Assinar
Notificar de
guest
0 Comentários
Comentários em linha
Exibir todos os comentários
0
Queremos sua opinião! Deixe um comentário.x