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Festas de fim de ano aumentam compras online

12/11/2011 10h28 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Festas de fim de ano aumentam compras online

Com as festas de fim de ano chegando e a corrida por presentes intensificada, o consumidor deve ficar atento a uma modalidade onde se é fácil de aplicar golpes: as compras por internet.

Usado pela simples comodidade e praticidade de não sair de casa, a compra pela internet se popularizou muito nos últimos anos, tanto que é um dos setores onde mais se verifica reclamações.

De acordo com o Procon de São Carlos, há 2 setores onde é maior o nível de reclamações. “Serviços de telefonia em primeiro lugar e logo depois produtos, onde entra a parte de compras pela internet”, afirma a diretora do departamento de defesa do consumidor da cidade, Juliana Rossi Carmona.

Segundo a diretora, as compras de final de ano intensificam as reclamações dessa área no órgão, mas durante o ano todo já se verificam notificações. As principais reclamações dizem respeito a produtos com defeito, demora na entrega, entre outras.

No caso específico de compras fora do estabelecimento, há a lei do arrependimento.  “De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o comprador pode desistir do produto no prazo de sete dias a contar do ato de recebimento do mesmo, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, por internet, etc.”, informa Juliana.

 

PROCEDIMENTO – A diretora do Procon explica que a primeira coisa a se fazer quando se verifica um problema no produto é entrar em contato com a empresa que o forneceu, verificar se há assistência técnica, se for o caso e fazer o encaminhamento direto ao fabricante e informar a empresa sobre o ocorrido e aguardar até 30 dias a resolução do problema. Caso depois desse prazo o problema persistir, o Procon faz a notificação onde o produto deve ser trocado ou o dinheiro ser devolvido. Se mesmo assim não for resolvido, o caso passa a ser jurídico.

A advogada Luciane Pepato relata sobre os procedimentos finais. “Primeiro a empresa tem de ser notificada e o comprador procurar o Procon; mesmo assim, se o problema continuar, a solução é entrar com um processo jurídico contra a empresa por danos materiais, além de uma indenização”.

Casos de crimes virtuais são corriqueiros, cada vez mais a internet é usada para a aplicação de golpes. Segundo o delegado Edmundo Ferreira Gomes, da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de São Carlos, há um inquérito correndo nesse momento justamente sobre o tema crime virtual.

A investigação diz respeito a um crime de estelionato por venda online, a qual foi constituída uma empresa na cidade para esse fim que não cumpria as normas. Ela simplesmente recebia o dinheiro e não entregava o produto.

Por isso, todo cuidado é pouco na hora de comprar produtos pela internet. Algumas recomendações básicas podem auxiliar para reduzir o risco de ser vítima de algum crime virtual. “Pedimos para que as pessoas procurem saber com quem já comprou como funciona e verificar sobre a procedência da empresa, alguns cuidados básicos que protegem de golpes online”, encerra o delegado.

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