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Fornecedores devem enviar declaração ao Procon

04/05/2012 19h16 - Atualizado há 12 anos Publicado por: Redação
Fornecedores devem enviar declaração ao Procon

Os fornecedores de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas, cartão de crédito, são obrigados a encaminhar aos seus clientes, declaração de quitação anual de débitos que substituirá os recibos e comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior, segundo o Procon de São Carlos, órgão de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria de Governo da Prefeitura.

Segundo a diretora do Departamento de Defesa do Consumidor, Juliana Rossi Carmona, o documento deve ser enviado ao consumidor, junto ou na própria fatura a vencer no mês de maio ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior.

O documento deve compreender os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como base a data do vencimento da respectiva fatura e, somente terão direito a este documento aqueles que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior.

“Se algum débito for objeto de contestação judicial, o direito à declaração será dos meses não questionados”, afirma Juliana.

Se o consumidor não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.

Para outros esclarecimentos, o Procon São Carlos atende o consumidor de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, na avenida São Carlos, 1.800, no centro.

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