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Ibaté – TRE mantém condenação a grupo político

28/05/2015 12h30 - Atualizado há 9 anos Publicado por: Redação
Ibaté – TRE mantém condenação a grupo político

Na última terça-feira, 26, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu manter a condição de inelegibilidade, por oito anos, do ex-candidato a prefeito Orlando Trevisan Junior, dos vereadores João Siqueira Filho (PP) e Waldir Siqueira (PTB) e de Itá Fernandes Fallaci.

O grupo de oposição que disputou às eleições suplementares contra a ex-prefeita Lu Spilla (PSDB) também recebeu a aplicação de multa, cujo valor não foi divulgado pelo portal do TRE-SP, exceto Fallaci.

O recurso foi apresentado pela “Coligação Voltar para Crescer” e pelo PMDB de Ibaté. A ação se originou durante a campanha das eleições suplementares, quando o referido grupo político utilizou servidor público municipal, em horário de expediente, cedeu tratores a terceiros e realizou propaganda institucional em período vedado. Também falsificou edição do jornal “Folha de Ibaté”, na tentativa de induzir os eleitores ao erro.

O colegiado do TRE decidiu pela manutenção da sentença de primeiro grau, pelo reconhecimento de abuso de poder político e de autoridade e de uso indevido de meios de comunicação social.

À decisão do TRE ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

 

Condenações – João Siqueira Filho, Orlando Trevisan Júnior, Waldir Siqueira e Itá Fallaci foram condenados pela prática de abuso do poder político e de autoridade, além de uso indevido dos meios de comunicação.

O juiz eleitoral da 410ª Zona Eleitoral, Wyldensor Martins Soares, também aplicou a João Siqueira Filho, Junior Trevisan e ao Waldir Siqueira, o pagamento multa de 50.000 UFIRs, cerca de R$ 120 mil. “Montante eleito considerando o público e notório potencial econômico dos réus, em especial Orlando Trevisan Júnior e a reprovabilidade da conduta praticada enquanto o réu João Siqueira assumia, por força de previsão constitucional, a chefia do Executivo na qualidade de prefeito interino, aproveitando-se da circunstância para favorecer seu grupo político de forma aviltante aos princípios da moralidade e impessoalidade administrativas”, exarou o juiz na sua sentença.

Itá ainda será investigado pelo crime de desobediência. “Extraia-se cópia do jornal de fls. 46 e solicite-se ao Juízo da Vara Distrital de Ibaté cópias das principais peças do mandado de segurança 843/2013 para verificação, em tese, de crime de desobediência praticado por Itá Fernandes Fallaci”, relatou o juiz. 

“Transitada em julgado, procedam-se as anotações de praxe, remetendo-se os autos ao Ministério Público Eleitoral para as providências previstas no inciso XIV, parte final, da Lei Complementar 64/90”, finalizou.

 

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