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Justiça declara Lei dos Desdobros inconstitucional

Decisão foi do Tribunal de Justiça de São Paulo, a pedido do Procurador-Geral do Estado

20/10/2020 06h03 - Atualizado há 4 anos Publicado por: Redação
Justiça declara Lei dos Desdobros inconstitucional

O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo, objetivando a declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 19.165/2019, que alterou dispositivo da Lei que estabelece o Plano Diretor do Município de São Carlos, afastando a proibição de desdobros que resultem em lotes que não atendam à dimensão mínima (área e testada) prevista para a Zona de sua localização.

De acordo com o relator da Ação, desembargador João Francisco Moreira Viegas, são mesmo inconstitucionais atos normativos que alterem as condições, limites e possibilidades do uso do solo urbano, sem planejamento alinhado ao Plano Diretor. Além disso, o desembargador afirma que a Lei nº 19.165, de 06 de junho de 2019, é incompatível com o princípio da impessoalidade, previsto no art. 111 da Constituição do Estado, aplicável ao Município por força do art. 144 da mesma Carta. “Certo que, a alteração do Plano Diretor Estratégico Municipal teve como móvel o escopo do Poder Executivo atender interesses individuais de proprietários de lotes e de setores da construção civil e imobiliário”.

Por fim, o relator indicou a existência de retrocesso ambiental. “A aprovação da Lei nº 19.165/2019 descaracterizou a política ambiental e urbana preconizada pelo constituinte originário, que tem o Plano Diretor como instrumento básico da Política de Desenvolvimento Urbano, evidenciando-se, pois, inconstitucional”.

OUTRO LADO – A Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano salientou que todo procedimento de instrução processual foi legal, tendo tramitado pelos Conselhos Municipais (COMDUSC e COMDEMA), inclusive pelas respectivas Câmaras Técnicas; houve duas audiências públicas, passou pelo devido processo legal, ou seja, Comissões Permanentes da Câmara, aprovação por unanimidade no plenário, sanção e promulgação do Chefe do Executivo.

A Prefeitura Municipal demonstrou em duas oportunidades, na instrução processual junto à Procuradoria Geral do Estado e no Tribunal de Justiça que houve a participação da população por meio das audiências públicas e Conselhos Municipais, que teve manifestações das Secretarias Municipais sobre estudo técnico e que não haveria retrocesso ambiental e urbanístico, tendo em vista que mais de 85% dos lotes, sem restrições na aprovação, já tinham sido desdobrados e consolidados em São Carlos.

Mesmo assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento no dia 16 de setembro último, acolheu a tese do Procurador Geral e julgou inconstitucional a Lei Municipal 19165/19, com modulação, ou seja, todos os desdobros aprovados até a presente data são considerados atos administrativos legais. A Secretaria de Habitação sugeriu a não apresentação de Recurso Especial, uma vez que não tem efeito suspensivo. A partir deste dia 20 de outubro a Prefeitura está proibida de aprovar desdobros. O assunto poderá ser tratado numa possível revisão do Plano Diretor em 2021.

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