Justiça determina que São Carlos siga Plano São Paulo
Decisão da juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio também manda município investir em ações de divulgação
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública, decidiu, após Ação proposta pelo Ministério Público, que Município de São Carlos tem a obrigação de cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/2020 (Plano São Paulo), e suas prorrogações, enquanto perdurarem seus efeitos, bem como os que vierem a lhe suceder, devendo fazer as adaptações pertinentes, dentro dos protocolos apresentados, com medidas mais restritivas, se o caso, de acordo com as peculiaridades locais.
Além disso, o Município deverá proceder à divulgação, pelos canais de comunicação, de que a situação da epidemia ainda é grave e exige precaução, ressaltando a importância do uso de máscaras, bem como da não ocorrência de aglomerações e de que todos os envolvidos no setor do comércio devem se empenhar para que os protocolos sejam cumpridos, a fim de não aumentar o número de casos do COVID 19, tomando todas as medidas para a fiscalização, execução e cumprimento das determinações legais vigentes no tocante à vigilância epidemiológica.
Por fim, o Município também será obrigado a disponibilizar 10 (dez) leitos informados no Decreto nº 210 de 26 de maio de 2020, salvo impossibilidade técnica comprovada, bem como de criação de novos leitos, conforme a dinâmica e o avanço da doença, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, a ser destinada ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Em relação a este tópico, a Santa Casa já disponibilizou os novos leitos.
O Ministério Público propôs a Ação em virtude do Decreto Municipal nº 210, de 26 de maio de 2020, o qual à época flexibilizou o isolamento social na cidade e permitiu o funcionamento das atividades não-essenciais no Município, antes da entrada em vigor do Plano São Paulo. Decisão liminar concedida na época suspendeu os efeitos do Decreto Municipal.