Justiça determina reintegração de professora ao Programa de Ensino Integral
De acordo com a juíza, houve falha formal no procedimento administrativo levado a cabo pelo Governo do Estado
A juíza Gabriela Muller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos, julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo que determinou o desligamento de de uma professora do Programa de Ensino Integral e condenar o Estado ao pagamento de eventuais diferenças de vencimentos, relativas à Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, desde o desligamento até o cumprimento da sentença.
De acordo com a juíza, houve falha formal no procedimento administrativo levado a cabo pelo Governo do Estado, pois a avaliação da professora se pautou em dados incompletos, em descompasso com o que estabelece a Resolução SE no 68/2014. “Desta feita, é de se garantir à professora o devido processo administrativo, ou seja, que a decisão final, ainda que contrária ao seu desejo pessoal, esteja lastreada em elementos obtidos após firme observância de requisitos e métodos prévia e abstratamente previstos, o que certamente inocorreu no caso concreto”.
Para a juíza, a despeito dos argumentos trazidos na contestação, é o caso de anular o ato administrativo que determinou a cessação da designação da autora para o PEI, com a reassunção desta às funções que ocupava anteriormente, impondo-se, e, ainda, como consequência, o pagamento retroativo das diferenças remuneratórias decorrentes da GDPI, que deverão ser apuradas em sede de cumprimento de sentença, por simples cálculo aritmético.
Além disso, a juíza ressaltou que é incontroverso que a professora afirmou, ao fazer o credenciamento para a atribuição de aulas para o ano de 2022, que teve resultado satisfatório na avaliação do Programa Ensino Integral, pois era requisito para a inscrição, quando já tinha tomado conhecimento da sua avaliação insatisfatório. Contudo, ainda pendia de análise o recurso apresentado. Então a sua situação ainda não era definitiva. Ademais, segundo a juíza, o processo administrativo foi lacunoso e não lhe garantiu a ampla defesa.