Justiça determina suspensão de volta às aulas presenciais nas CEMEIs Bruno Panhoca e Ruth Bloen Souto
A decisão obriga ainda que a Secretaria Municipal de Educação apresente o AVCB do Corpo de Bombeiro para a volta das aulas presenciais
Hever Costa Lima
A Vara da Fazenda Pública de São Carlos, por meio da Juíza de Direito Gabriela Muller Carioba Attanasio, determinou a suspensão da volta às aulas presenciais nas CEMEIs Bruno Panhoca e Ruth Bloen Souto. As aulas presenciais poderão ocorrer apenas após a comprovação, pela Vigilância Sanitária, da adoção de todas as medidas definidas pelo protocolo de segurança da ANVISA. A decisão impõe que às demais escolas, mantenham o cronograma de retorno gradual das aulas presenciais, resguardando-se os protocolos de biossegurança da Vigilância Sanitária.
Outro ponto destacado pela Justiça é a obrigatoriedade da Vigilância Sanitária Municipal (VISAM) para que, no prazo de 30 dias, informe o município adotou as recomendações de ordem sanitária necessárias ao retorno presencial das unidades escolares, informando detalhadamente eventuais inadequações ou omissões encontradas em alguma unidade escolar.
O texto determina ainda a intimação do Corpo de Bombeiros, para que, no prazo de 30 dias, informe nos autos quais escolas municipais possuem alvará de funcionamento ou possuem pedido de renovação em andamento, bem como se foi realizada alguma vistoria em algumas das unidades escolares municipais e, ainda, se o Município está dentro do prazo para renovação dos AVCBs.
O pedido de suspensão das aulas presenciais foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos- Sindispam, que teve o pleito parcialmente atendido com a decisão da juíza.