Justiça nega análise de construção de prédio na região da Vila Elizabeth
Empresa pediu o cumprimento de sentença objetivando a intimação do Município de São Carlos
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de empresa do ramo de engenharia, que pedia reanálise do pedido da construção de um prédio residencial na região do bairro Vila Elizabeth. O julgamento teve a participação dos Desembargadores Coimbra Schmidt (Presidente), Moacir Peres (Relator) e Eduardo Gouvêa.
A empresa pediu o cumprimento de sentença objetivando a intimação do Município de São Carlos, para que “adote as providências necessárias visando a reanálise do Requerimento, abstendo-se de promover o indeferimento do pedido com fundamento (I) na Lei 8.043/79, (II) na Lei 33/89 ou (III) no Termo de Ajustamento de Conduta firmado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com o Município Executado nos autos do inquérito Civil nº 93/2.007, dando pleno cumprimento ao título judicial respectivo”.
No entanto, o relator ressaltou que o acórdão transitado em julgado em nenhum momento determinou a aprovação de toda e qualquer obra a ser realizada no imóvel em discussão, mas que o Município de São Carlos dê andamento na análise de Projeto da autora que consistia em “implantação e construção de condomínio horizontal residencial unifamiliar”.
Entretanto, a exequente pretende utilizar o título judicial, obrigando o Município de São Carlos a analisar um novo Projeto, ou seja a “reanálise do Requerimento”, visando à instalação de condomínio residencial constituído “por uma torre com 19 (dezenove) pavimentos, sendo um pavimento térreo e 18 pavimentos tipo e 3 (três elevadores sendo 2 sociais e um de serviço”, totalmente distinto daquele a respeito do qual formou-se o título judicial.
“O cumprimento de sentença deve estar limitado ao pedido tal como formulado na inicial, vez que a demanda originária pretendia a obtenção de comando judicial relativo ao regramento aplicável à análise de um determinado projeto”, sentenciou o relator.